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Aposentadoria por idade corresponde a 56% dos aposentados pelo INSS em AL

Por Assessoria 07/05/2015 13h01
Aposentadoria por idade corresponde a 56% dos aposentados pelo INSS em AL
Foto: divulgação

Em Alagoas, a maioria dos trabalhadores se aposenta por idade. Dos 240 mil aposentados pelo INSS no Estado, 136 mil recebem esse tipo de aposentadoria, o equivalente a 56%. Os demais são aposentados por invalidez e por tempo de contribuição. O homem tem direito a se aposentar por idade ao completar 65 anos e a mulher 60 anos. Além disso é necessário ter 15 anos de contribuição. Esse pagamento não precisa ter sido efetuado recentemente. Os trabalhadores rurais têm uma redução de cinco anos nessa idade: homens se aposentam aos 60 anos e as mulheres, aos 55 anos.

Ao completar os pré-requisitos, a idade e a contribuição, o trabalhador pode fazer o agendamento pelo telefone 135 ou pela internet no endereço www.previdencia.gov.br. O benefício é pago a partir da data do agendamento. As ligações para a Central 135 são gratuitas se originadas de telefones públicos ou fixos. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7 às 22h.
Os contribuintes que estão com endereço atualizado no banco de dados do INSS recebem uma correspondência, no mês que antecede o seu aniversário, avisando que podem solicitar o benefício no dia seguinte ao completar os 65 ou 60 anos.
Os trabalhadores que deixaram de contribuir para a Previdência Social, mas que possuem os 15 anos de contribuição exigidos para a aposentadoria por idade, podem solicitar o benefício quando atingir a idade. Esse benefício não exige a manutenção da qualidade do segurado, conforme a Lei 10.666, de 2003.

Assistencial – Para as pessoas idosas, a partir dos 65 anos de idade, que não possuem renda própria e que a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo há o benefício assistencial, assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). É um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS. Para requerer esse benefício é necessário agendar o atendimento pela Central 135 ou pela internet.