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Processos contra a massa falida da Laginha são suspensos
Atendendo a pedido de representantes da Usina Laginha, o presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Pedro Inácio, suspendeu, no período de 11 de junho a 10 de julho, todos os prazos processuais, intimações, audiências e sessões de julgamento relativas aos processos da massa falida da Laginha agroindustrial SA. A decisão é válida para os processos que tramitam no 1º e 2º graus.
A solicitação se baseou em pedido feito pelo Ministério Público de destituição de todo o comitê gestor, inclusive do administrador judicial e demais componentes da gerência falimentar. Também teve como base os pedidos de renúncia de suas funções feitos pelo administrador e pelo gestor judicial.
Além disso, o afastamento de todos os advogados que atuavam em favor da massa falida, nas áreas trabalhista, cível, fiscal e falimentar, deixou a empresa - conforme a decisão do TRT - desprovida de assessoria jurídica, enquanto não nomeado novo administrador e gestor da falência.
Ainda segundo o ato da presidência do TRT/AL, os prazos processuais que porventura se iniciam ou tenham seguimento durante o período de suspensão ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dispostos no artigo 184, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.