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MPE/AL defende liberação de recursos bloqueados do Grupo João Lyra
A decisão é para garantir a preservação do patrimônio; órgão pede deferimento de renúncia de comando judicial
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coruripe, emitiu novo parecer sobre o processo da Massa Falida Laginha Agroindustrial S/AL (Grupo João Lyra). Dessa vez, a instituição pede que o juiz substituto da comarca do Município determine a liberação de R$ 116.449,02 dos recursos bloqueados do empreendimento, a venda da concessionária de veículos Mapel, o arrendamento de bens e o fim da lacração de estabelecimentos pertencentes ao grupo para garantir a preservação do patrimônio e a continuação dos trabalhos em prol do pagamento de credores e da diminuição do impacto social do processo de falência.
No parecer, o MPE/AL também pede que o Poder Judiciário obrigue o Comitê de Credores da Falência do Grupo João Lyra a se manifestar sobre os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial Provisório para arrecadar recursos em benefício da Massa Falida. Ele solicita a autorização para vender cerca de 750 sacas de açúcar que se encontram armazenadas em duas usinas do grupo na região Sudeste, ao preço médio de mercado de aproximadamente R$ 40 por unidade, e de cerca de 10 mil toneladas de cana-ração (destinada à alimentação de animais), também pelo valor estipulado pelo comércio da área.
O Comitê de Credores ainda deverá se posicionar sobre a concessão de desconto de 20% do débito que a Usina Clotilde possui com a Massa Falida para que a primeira liquide-o integralmente com pagamento à vista. A dívida é resultado da compra de oito mil toneladas de cana-de-açúcar no ano passado, no valor aproximado de R$ 240 mil.
“O Ministério Público já se manifesta no sentido de que nada tem a opor aos referidos requerimentos, desde que o Administrador Judicial Provisório junte aos presentes autos a devida prestação de contas em prol da massa falida”, afirmam os promotores de Justiça Hylza Paiva, Flávio Costa e Gilcele Dâmaso, que assinam conjuntamente o parecer.
Nesta quinta-feira (18), os três promotores de Justiça se reunirão com o empresário João Lyra para discutir a situação da Massa Falida. O encontro ocorrerá às 14h, no prédio-sede das Promotorias de Justiça da Capital, que fica no Barro Duro, próximo ao Fórum da Capital.
Alienação de concessionária
Diante da aprovação do Comitê de Credores ao pedido de alienação antecipada da concessionária de veículos Mapel, feito pelo comando judicial (administrador e gestores judiciais), o Ministério Público se manifestou favorável à venda do ativo que pertence ao Grupo João Lyra. Os promotores de Justiça constataram que faltam recursos para a Massa Falida recuperar financeiramente a concessionária.
Nesse sentido, a alienação se torna urgente para evitar maior danos ao grupo, ao mesmo tempo em que os valores seriam revertidos em prol dele. No entanto, o MPE/AL faz a ressalva de que todo o processo de venda deve obedecer as determinações judicias do Poder Judiciário em Coruripe, sob o devido acompanhamento do Comitê de Credores.
Lacração de estabelecimentos e arrendamento de bens
O MPE/AL se posicionou contrário à lacração dos estabelecimentos da Massa Falida e solicitou ao juiz substituto da Comarca de Coruripe a determinação para que o Administrador Judicial Provisório dê continuidade aos trabalhos. O Comitê de Credores também foi contra a interrupção das atividades dos empreendimentos pertencentes Grupo João Lyra.
“A presente falência ter por finalidade a preservação dos bens e garantia dos credores, evitando assim a completa dilapidação do referido patrimônio. Pugnamos ainda para que este Juízo determine a manutenção da vigilância armada e o melhor controle na manutenção e preservação do referido patrimônio”, manifestaram os promotores.
Para garantir a continuidade do processo de falência e a preservação do patrimônio, o Ministério Público solicitou ao Poder Judiciário que determine o arrendamento de algumas unidades agrícolas do Grupo João Lyra. Para os membros do MPE/AL, o procedimento corresponde ao “caminho mais rápido e eficaz para a retomada de algumas atividades, causando um impacto social bastante positivo, além de ter como objetivo a celeridade e a capacidade de adequar a economia à realidade da Massa Falida”.
Diante da manifestação favorável do juiz, caberá ao Administrador Judicial Provisório e o Comitê de Credores apresentarem, dentro do prazo legal, as empresas interessadas em se habilitar para o arrendamento das unidades. Elas deverão mostrar suas propostas em prol da Massa Falida e da continuidade das atividades dela.
Renúncia de Comando Judicial
Por fim, o Ministério Público pediu que o juiz substituto da Comarca de Coruripe defira a renúncia de Carlos Franco e Felipe Olegário, respectivamente, administrador judicial e um dos gestores judiciais da Massa Falida até o presente momento. O representante do Poder Judiciário deverá fazer com que o Comitê de Credores apresente em juízo, no prazo de cinco dias, ao menos três nomes de profissionais idôneos com interesse em exercer a administração judicial. Desse modo, ficará mais fácil para que o magistrado defina o comando do empreendimento em processo contínuo de falência.
No que se refere ao pedido do MPE/AL sobre destituição da pessoa jurídica X-Infinity Invest Ltda. da condição de segundo gestor judicial, os promotores querem que o Comitê de Credores se pronuncie de forma conclusiva, sobre todas as denúncias apresentadas por ele e as demais manifestações feitas pelo órgão de fiscalização da lei. O coletivo deverá apontar a responsabilidade da X-Infinity em qualquer tipo de negligência, omissão ou até concorrência para danos nos bens da Massa Falida.
Interesse público primário
Os promotores de Justiça Hylza Paiva, Flávio Costa e Gilcele Dâmaso destacam que a intervenção do MPE/AL nos processos de falência, recuperação judicial e nas ações propostas pela ou contra a Massa Falida parte do interesse público primário, do interesse social e da coletividade como um todo.
“O Ministério Público não age na tutela dos interesses dos credores ou de quaisquer interesses privados, mas tão somente em razão da repercussão que tais processos têm na esfera social, no âmbito público e das relações econômicas, pelo que há interesse público primário no exercício da atividade fiscalizadora ministerial”, disseram.