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TJ/AL revoga prisão de militares

Pedido de Habeas Corpus foi feito nessa sexta-feira, 19 após pedido da defensoria pública

Por Agência Alagoas 22/06/2015 08h08
TJ/AL revoga prisão de militares
Foto: divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Washington Luiz Damasceno, determinou, na manhã deste sábado, 20, a imediata soltura do capitão PM Rivaldo Farias da Silva, do soldado PM Daniel Silva Lessa de Carvalho, do cabo PM Joseilton Ferreira Gonçalves, soldado PM José Roberto Silva Alves e do soldado PM Leomar Lima de Freitas, militares acusados de quebrar o braço do advogado Everton Thayrones de Almeida Vieira, durante uma blitz ocorrida no distrito de Pé Leve, no município de Limoeiro de Anadia, no dia 2 de maio.
 
A revogação da prisão, que contempla todos os militares envolvidos na acusação, foi em resposta ao pedido de Habeas Corpus ingressado na sexta-feira, 19, pelo defensor público Roberto Alan Torres de Mesquita, impetrado durante o plantão judiciário, em favor dos militares e contra o ato do juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital/Auditoria Militar.
 
De acordo com o presidente do TJ/AL, a referida decisão proferida no último dia 17 e combatida na decisão carece de fundamentação suficiente para sustentar a prisão dos policiais.
 
“Sobrevela notar que, como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus, além das condições de toda e qualquer ação, exige requisitos que são a base para a concessão da referida medida. Tais requisitos são quando há probabilidade de dano irreparável e quando os elementos da impetração indiquem a existência de ilegalidade”, explicou o desembargador.
 
Partindo de uma análise perfunctória, explicou o presidente, própria deste instante processual, verifica-se , cristalinamente, que restou demonstrada a presença dos requisitos mencionados, “razão pela qual entendo concebível a ordem. Explico, pois bem, em caso, do teor da peça exordial, ao menos em um juízo superficial, demonstram-se verossímeis as alegações elencadas pelo ora impetrante, ao aduzir que o ato judicial, aqui guerreado, carece de fundamentação jurídica, bem como viola diversos princípios constitucionais. Isto porque, compulsando o escorço fático – probatório coligido aos autos, entendo que se evidencia imprescindível a restituição da liberdade dos Pacientes (militares)”, disse o desembargador.