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Justiça Federal condena grupo por fraude contra o INSS
Dois dos cinco envolvidos eram funcionários do INSS e todos foram denunciados pelo MPF/AL
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) divulgou, nesta quarta-feira (24), a condenação, por fraude, de um grupo que tinha como alvo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento na Justiça Federal condenou três envolvidos com falsificação de documentos públicos que se beneficiaram com recursos da previdência. A fraude contou com o auxilio de dois servidores do INSS.
O julgamento ocorreu em 15 de agosto, mas foi em agosto de 2013 que Cícera Belo da Conceição e Maria José da Silva foram presas em fragrante, ao tentarem abrir uma conta corrente da Caixa Econômica Federal (CEF) com documentos falsos.
Dias antes, Cícera Belo havia conseguido benefício previdenciário com a mesma documentação falsa, sob orientação de Maria José. A documentação foi falsificada por Márcio dos Santos Guimarães, conhecido por “Márcio Galeguinho”.
Segundo as investigações os servidores do INSS, José Arnaldo Alves de Oliveira e Mário Jorge Oliveira da Silva auxiliavam o grupo criminoso. Eles inseriam no banco de dados da Previdência Social informações falsas em troca de propina, com o objetivo de facilitar a concessão indevida do benefício.
Condenação
Foram cinco condenados, pela Justiça Federal, no dia 5 de agosto. Maria José da Silva, obteve a maior pena, foi condenada a 6 anos, um mês e 20 dias de reclusão. Inicialmente cumprirá pena em regime semiaberto, pelos crimes de falsificação de documento público, tentativa de estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação.
Maria José também foi condenada ao pagamento de 73 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/15 do salário mínimo vigente na época do crime.
Já Márcio dos Santos Guimarães foi condenado a 4 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semi-aberto, pelos crimes de falsificação de documento público, tentativa de estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação. Guimarães também foi condenado ao pagamento de 91 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.
Quanto a Cícera Belo da Conceição ela foi condenada a 3 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, pelos crimes de falsificação de documento público e tentativa de estelionato. O juiz substituiu a pena pelo pagamento de um salário mínimo e à prestação de serviços à comunidade. Cícera Belo também foi condenada ao pagamento de 49 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.
E José Arnaldo Alves de Oliveira e Mário Jorge Oliveira da Silva foram condenado a 2 e 3 anos de reclusão, respectivamente, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informação. O juiz substituiu as penas pelo pagamento de um e dois salários mínimos, respectivamente, e à prestação de serviços à comunidade. Eles também foram condenados ao pagamento de multa, sendo 10 dias-multa para José Arnaldo e 45 dias-multa para Mário Jorge, cada dia-multa no valor de 1/15 do salário mínimo vigente na época do crime.