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Nova legislação moderniza gestão nas estatais
Os procuradores Luís Vale e Luís Fernando Demartine foram os debatedores do seminário organizado pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Centro de Estudos, para analisar a entrada em vigor da Lei 13303/16, que está sendo chamada de Lei das Estatais. A nova legislação dispõe sobre o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O evento reuniu servidores públicos, advogados, sindicalistas e empresários.
Vale explicou, por exemplo, que o critério para as nomeações dos cargos de alta direção das estatais deve ser técnico e dentre os nomes escolhidos poderão constar empregados do próprio quadro funcional da estatal. Dos conselhos de administração, farão parte de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, e um quarto deles (25%) devem ser independentes,não poderão ter vínculo com a estatal.
“A Lei 13303 veio para estabelecer regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros de empresas públicas e de sociedades de economia mista”, afirmou o procurador Luís Vale, que após a explanação abriu um debate com o procurador Luís Dematine, e em seguida tiraram dúvidas dos participantes no evento.
Eles explicaram, entre outras coisas, que os nomeados para diretorias e membros dos conselhos administrativos precisam de experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da empresa e os indicados não podem mais ser ministros, dirigentes de órgãos reguladores ou partidos políticos, secretários de Estado e município, titulares de mandatos no Legislativo ou ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados.
O procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, assistiu ao seminário e comemorou a iniciativa, lembrando que o evento foi desenvolvido para melhor instruir os dirigentes das empresas ligadas ao poder público para que possam compreender as alterações que foram feitas na legislação, bem como novos instrumentos, como a “Compliance” ou a forma de composição das diretorias das estatais.
CONFORMIDADE
A implantação de uma área de Compliance, para atestar a conformidade de padrões e do comitê de auditoria estatutária nas empresas públicas, também foi ponto de debate no seminário.
“O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção”, explicou Vale.
Já as licitações devem seguir as regras próprias das leis das estatais que dará maior rapidez ao processo. Uma das principais inovações da lei é a previsão da contratação semi-integrada, ponto que promete ser alvo de debates na doutrina e jurisprudência.
Valores de R$ 100 mil para obras de engenharia e R$ 50 mil para compras e outros serviços foram dispensados de licitação, esses limites poderão ser diferentes a depender do conselho de administração de cada estatal. Fora isso, as empresas deverão elaborar uma série de relatórios, de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, etc e disponibilizá-los à consulta pública.