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Justiça alagoana autoriza venda da Mapel
Empresa faz parte da massa falida do Grupo João Lyra
O magistrado Nelson Fernando de Medeiros Martins, substituto da 1ª Vara da Comarca de Coruripe, determinou, nesta quarta-feira (19), a alienação dos imóveis, a concessão da Volkswagen e o fundo de empresa da Mapel Veículos e Peças Ltda. para o dia 16 de dezembro deste ano. A empresa faz parte da massa falida do Grupo João Lyra.
A forma de alienação será por propostas fechadas. A entrega dos envelopes (na forma do artigo 142, inciso 4º, da lei nº 11.101/2005) será feita a partir do dia 6 de dezembro, no horário do expediente da Comarca de Coruripe, na Secretaria da 1ª Vara. A abertura dos envelopes será no dia 16 de dezembro, às 10h.
Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, carta de anuência emitida pela Volkswagen do Brasil, a fim de assegurar que, vencendo, possam dar normal prosseguimento nas atividades da unidade. Com as propostas devem vir os valores oferecidos, além de prazos e condições de pagamento.
Os possíveis interessados ficam autorizados a acessar os autos e os registros contábeis e empresariais da unidade Mapel. Em caso de propostas idênticas, serão observados os critérios do pregão para fim de desempate. Aquele que apresentar proposta falsa ou não honrar a proposta ficará sujeito a sanções civis e criminais.
Necessidade de venda
No dia 16 de abril de 2015, o administrador judicial pediu a venda antecipada da Mapel Veículos alegando se tratar de medida imprescindível à redução do passivo da massa falida, bem como à existência da própria empresa.
O requerimento veio acompanhado de documentação dando conta que o terreno da Mapel foi avaliado em R$ 8.380.000,00, o prédio em R$ 26.325.000,00 e a bandeira Volkswagen em R$ 7.000.000,00, totalizando R$ 41.705.000,00.
O comitê de credores e o Ministério Público se manifestaram favoráveis à venda da unidade. Ao final de 2014, o passivo da Mapel era de R$ 31.438.205,34.
Proposta recusada
A massa falida informou a existência de uma proposta de acordo com o credor JRCA Representantes Ltda., com o intuito de compensar integralmente uma dívida de R$ 47.476.536,68, atualizada em janeiro de 2016, apenas com os imóveis da Mapel. Posteriormente, foi apresentada uma proposta complementar com a compensação da dívida e a inclusão da compra da concessão da Volkswagen e do fundo de empresa da Mapel.
De acordo com o juiz Nelson Fernando, apesar da alegação de que se trata de crédito extraconcursal, os créditos extraconcursais também são divididos em classes e isso significa que existem outras classes de credores, acima e ao lado do proponente, poderiam ficar prejudicados, a exemplo dos trabalhadores das unidades que continuaram em funcionamento, peritos, advogados e do próprio administrador, dentre outros.
“Há necessidade, assim, de se estipular uma garantia de pagamento desses credores extraconcursais com maior ou igual prioridade, na medida em que, por maior que seja o abatimento, a compensação e/ou a transação são sucedâneos de pagamento (forma absoluta de extinção das obrigações), vislumbrando-se, por isso, a possibilidade de preterimento de classes de credores extraconcursais”, explicou o juiz.
“Apesar do administrador judicial afirmar que existe concordância do MP/AL e do Comitê de Credores, a concordância expressa foi, inicialmente, com a venda antecipada da Mapel, e, posteriormente, com a transação referente aos imóveis. Nenhum deles se manifesta expressamente acerca da proposta relativa ao fundo de empresa, até porque esta somente foi trazida aos autos em 12/10/2016, ou seja, posteriormente às manifestações do MP/AL e do Comitê de Credores. No mais, chama atenção o fato de que a Volkswagen do Brasil relatou a existência de outros interessados na aquisição da bandeira, fato que permite crer na existência de outros interessados em adquirir a unidade”, disse o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz, a JRCA Representantes Ltda. poderá oferecer nova proposta, assim como outros possíveis interessados.
Força Tarefa
Visando dar mais celeridade ao andamento do processo envolvendo a massa falida do Grupo João Lyra, a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas criou uma força-tarefa composta pelos magistrados Nelson Fernando (juiz natural do processo e bacharel em Administração de Empresas), Fausto Magno David Alves e Edivaldo Landeosi, além de três servidores.
A escolha teve como critério a experiência dos magistrados em administração empresarial. Segundo o juiz Nelson Fernando, o plano de trabalho consiste em mapear o processo para enfrentar as pendências processuais de forma ordenada e apreciar as questões mais urgentes, como ações possessórias envolvendo movimentos sociais e os pedidos de habilitação de crédito pendentes.
“Agora que já estão encaminhadas as vendas de unidades para realização de ativo e tomadas as providências de substituição da atual administração por empresa especializada mais condizente com o perfil tido como ideal, vislumbro a possibilidade de realizar o pagamento dos credores até o final de 2017”, afirmou o juiz.