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MP recomenda à Prefeitura de Maceió fiscalização de estabelecimentos comerciais e de serviços

Por Ascom MPE/AL 08/11/2016 09h09
MP recomenda à Prefeitura de Maceió fiscalização de estabelecimentos comerciais e de serviços

As 25ª, 61ª e 66ª Promotorias de Justiça da Capital expediram uma recomendação conjunta à Prefeitura de Maceió para que ela fiscalize, por meio dos órgãos municipais competentes, o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade de pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais e de serviços. O Município tem 90 dias para se adequar ao procedimento recomendado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL).

Segundo os promotores de Justiça Hélder de Arthur Jucá, Flávio Gomes da Costa e Antônio Jorge Sodré, o imóvel acessível deve evitar qualquer obstáculo que impeça o acesso, a liberdade de movimento ou a circulação com segurança da pessoa com deficiência.

“A acessibilidade deve ser garantida à pessoa com deficiência física, virtual, auditiva, mental e múltipla, o que gera várias situações, de acordo com as normas técnicas da ABNT [Associação Brasileira das Normas Técnicas]. Basicamente, esta acessibilidade pode ser garantida com: rampas de acesso ao imóvel (equipamento eletromecânico de descolamento vertical) como também internamente, sanitários, piso tátil e direcional, estacionamento ou garagens reservados, escadas com corrimão e circulação interna acessível. Sendo inúmeros os requisitos necessários para se garantir que um imóvel seja acessível à pessoa com deficiência, sendo necessário que o imóvel passe por uma análise de profissional técnico da área de engenharia civil ou arquitetura”, consideraram os três membros do MPE/AL.

Na recomendação, as Promotorias de Justiça orientam à gestão municipal a autuação dos estabelecimentos que descumprirem as normas técnicas em destaque. Para o MPE/AL, a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) deve se abster de conceder a quem deixar de se adaptar à legislação qualquer espécie de alvará, entre eles o de execução de obras, habite-se, localização e funcionamento, de acordo com as características do negócio.

A SMCCU também deve construir um fluxo de fiscalização que dê conta da inspeção de lojas e prédios comerciais e de serviços já com alvará, verificando se eles cumprem as leis que tratam de acessibilidade.

Já a Secretaria Municipal de Finanças deve evitar a renovação de qualquer alvará de localização e funcionamento aos estabelecimentos irregulares. Ela também deve revisar o modo eletrônico de concessão do documento, que só passaria a ocorrer após fiscalização “in loco” do prédio comercial ou de serviço, inclusive, para verificação das normas de acessibilidade, levando em conta o Código de Posturas do Município de Maceió.

Se a Prefeitura de Maceió deixar de observar a recomendação do Ministério Público Estadual, as Promotorias de Justiça podem propor uma ação civil pública com obrigação de fazer para que o Município cumpra a legislação vigente.

O MPE/AL também informou à Câmara de Dirigentes Lojistas, a Aliança Comercial e a Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal) sobre o conteúdo da recomendação. Antes de expedirem o documento, o Ministério Público realizou audiências com representantes do Município do comércio de Maceió e dos deficientes físicos, mas sem sucesso no acordo entre as partes.

Legislação vigente

A 25ª Promotoria de Justiça de Capital tem atribuições judiciais e extrajudiciais de defesa dos idosos e dos deficientes. Já a 61ª Promotoria de Justiça da Capital atua na defesa da cidadania, dos direitos humanos, da igualdade de gêneros e racial, da liberdade religiosa, do direito à livre orientação sexual. Ela também trabalha pela concretização da assistência social. Por sua vez, compete à 66ª Promotoria de Justiça da Capital matérias relacionadas a urbanismo, defesa dos patrimônios artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico do Município de Maceió.

Para a recomendação, os três órgãos de execução do MPE/AL observaram o conteúdo disposto na Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadores de deficiência e sua integração social; o Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Física; a Lei nº 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; além do Estatuto da Pessoa com Deficiência, firmado em 2015.

Além da legislação vigente, os promotores de Justiça Hélder Jucá, Flávio Costa e Antônio Jorge Sodré defendem a observância da NBR 9050, norma técnica da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT), referente à acessibilidade, as edificações, o mobiliário, os espaços e os equipamentos urbanos.