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Em nota, prefeitura de Maceió nega aumento de 1000% na taxa de iluminação
Reproduzo, a seguir, nota enviada pela Sima contestando texto deste blog (http://wp.me/p6TEFy-3IC) sobre o aumento da taxa de iluminação (Cosip) registrado durante a gestão do prefeito Rui Palmeira.
Voltarei ao tema, com novas informações a seguir. Mas antes, vamos a nota da Sima, a íntegra:
Nota
A Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública (Sima) informa que não houve aumento linear de mais de 1000% nos valores cobrados pela Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip). O que houve foi um escalonamento do valor da contribuição, conforme a faixa de consumo. Com isso, a Prefeitura fez justiça fiscal, isentando 94.600 famílias de baixa renda, que consomem até 60Kw de energia por mês, o que corresponde a quase 30% dos consumidores residenciais de Maceió.
De acordo com o blog, os valores das alíquotas cobradas para imóveis edificados estão expressos em real. No entanto, trata-se de alíquota, a ser calculada conforme a Tarifa de Iluminação Pública B4A estabelecida pela Eletrobras Alagoas/ANEEL. Assim, o consumidor residencial que se encontra na faixa de 101 a 150 Kw, cuja alíquota é de 72,821, pagará R$ 17,40 e não R$ 72,82, conforme consta de tabela anexada ao texto. O cálculo real é feito multiplicando-se a alíquota de 72,821 pelo valor da Tarifa B4A, que corresponde a R$ 0,23839, perfazendo o valor de R$ 17,40.
O cálculo encontra-se expresso no Art. 248, item II do Projeto do Novo Código Tributário Municipal, publicado no Diário Oficial de 06 de dezembro de 2016: “SEÇÃO III – DO CÁLCULO. Art. 248. Ficam estabelecidos os seguintes valores e alíquotas da COSIP: I – para contribuintes proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis não edificados no Município os valores constantes da Tabela 1 do Anexo XII.
II – para contribuintes proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a título precário ou não, de imóveis edificados e que tenham ligação regular e privada de energia elétrica no Município, os valores serão obtidos através da multiplicação da Tarifa de Iluminação Pública pelos fatores constantes da Tabela 2 do Anexo XII, conforme a quantidade de consumo por classe”.
Estão expressas em Real os valores atribuídos a imóveis não edificados. Estes pagam um valor fixo cobrado no IPTU.
O estudo inicial também mantinha o mesmo valor da Cosip cobrado na lei anterior para os consumidores na faixa de consumo de até 100 Kw, o que atingia mais de 23% das famílias. Ou seja, para 53% da população de Maceió, a Cosip melhorou porque, além dos benefícios, agora esses consumidores podem contar com serviço de qualidade e que funciona.
Da mesma forma, o pequeno comerciante que tem um carrinho de cachorro-quente ou pipoca teve a Cosip reduzida de quase R$ 12,00 para uma tarifa de R$ 3,00 a R$ 6,00, beneficiando quase 23% dos comerciantes de Maceió.
De acordo com o antigo modelo de cálculo da Cosip, os consumidores de baixa renda pagavam a mesma alíquota que os grandes consumidores. Além de penalizar o consumidor de baixo consumo, a Prefeitura de Maceió não tinha condições de oferecer um serviço de iluminação pública de qualidade à população. Com a correção das desigualdades, a Sima efetivou o funcionamento do Disque Luz [0800 031 9055], passando a responder com eficiência às demandas da população maceioense por serviços de iluminação pública. Também foi possível recuperar a iluminação de praças, quadras poliesportivas e espaços públicos, em geral, garantindo mais segurança e lazer à população e levando o serviço a localidades então não atendidas. Nos últimos quatro anos, Maceió saiu de 55.000 luminárias para mais de 70.000 luminárias, ativou um canal direto com a população, investiu na valorização dos servidores, e aumentou a capacidade de investimentos na ampliação e qualificação do sistema.