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ALE aprova auxílio-moradia para juízes e promotores
Em tempos de crise, com o Orçamento do Estado apertado, faltando dinheiro até para a correção anual dos salários dos servidores públicos, magistrados e promotores de Alagoas conseguiram “legalizar” o auxílio-moradia.
A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira, 21, projetos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Ministério Público Estadual normatizando o pagamento da ajuda de custo que vai custar a “bagatela” de mais de R$ 14 milhões por ano ao Estado.
A ajuda de custo para cada um é de R$ 4.377,73 por mês e já vem sendo paga desde meados de 2014, com base em resoluções do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.
A ajuda se soma ao salário de magistrados e promotores, que varia entre R$ 22 mil e R$ 30 mil.
Detalhe “interessante”, segundo a lei aprovada na ALE é que a “ajuda de custo, de caráter contínuo e ininterrupto, possui natureza indenizatória e não se incorpora ao salário”. Em outras palavras é dinheiro líquido, sem o pagamento de nenhum tipo de imposto.
Melhor ainda, é que o auxílio é concedido a todo e qualquer juiz ou promotor que resida em cidades onde não houver residência oficial a sua disposição. Ou seja, mesmo que more em imóvel próprio, o magistrado ou promotor recebe o auxílio moradia.
Embora muito custe, a regalia é para poucos. No âmbito do TJ a expectativa é de pagamento para 138 magistrados, totalizando R$ 7,249 milhões por ano. O MPE não enviou no seu projeto de lei o impacto financeiro, mas uma consulta ao Porta da Transparência revela que os pagamentos por lá chegam a 150 promotores, totalizando R$ 656 mil em novembro de 2016, com projeção de R$ 7,879 milhões por ano.
Fica aqui apenas uma dúvida: pra que aprovar uma lei estadual se o auxílio já vem sendo pago desde 2014? Alguém aí se habilita?
Veja aqui os projetos de auxílio-moradia lei aprovados pela Assembleia Legislativa:
http://sapl.al.al.leg.br/sapl_documentos/materia/1265_texto_integral
http://sapl.al.al.leg.br/sapl_documentos/materia/1994_texto_integral