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Estacionamento de shopping é autuado por cobrar multa em caso da perda de ticket
Após denúncia, fiscalização do Procon foi até o local e constatou a irregularidade, gerando o auto de infração
Após denúncia, a equipe de fiscalização do Procon foi até o local e constatou a irregularidade, gerando o auto de infração
O estacionamento do Shopping Parque Maceió foi autuado nesta terça-feira (3), por irregularidades. Após a denúncia de consumidores por cobrança da multa caso o motorista perca o ticket, a equipe de fiscalização do Procon Alagoas foi até o local e constatou a irregularidade, gerando o auto de infração.
O superintendente do Procon Alagoas, João Neto, alerta que as regras do Código de Defesa do Consumidor devem ser cumpridas e caso os fornecedores não sigam as normas estabelecidas, serão autuados e deverão pagar multa.
“A cobrança pela perda da comanda é inapropriada. No caso do shopping, é obrigação da empresa prestadora de serviço de criar formas para comprovar o tempo de permanência do cliente. O responsável pela permanência do consumidor é do fornecedor”, explicou o gestor.
“O estabelecimento autuado, que possui câmeras e tem como provar o tempo que o consumidor ficou no local. Cobrar 16 reais no caso da perda do ticket é abusivo. O correto é pegar as imagens da câmera e cobrar o valor do tempo correto que o consumidor passou no local”, destacou João.
Se o ticket foi perdido e a empresa não tem um mecanismo de controle, o consumidor tem o direito de pagar o tempo que diz que permaneceu.
O estabelecimento autuado tem dez dias para impetrarem um recurso. Após a análise do processo administrativo deverá ser aplicada uma multa pelo descumprimento das determinações da lei, que variam entre 600 e 6 milhões de reais.
Cinema foi notificado
A rede de cinemas Cinesystem, do Shopping Parque Maceió foi notificada por cobrança abusiva referente ao valor da pipoca mista, que deve ser proporcional e não o valor da mais cara.
A notificação foi empregada após o Procon receber denúncias de consumidores. O órgão classificou a prática como ilegal ao lesar o direito do consumidor e orientou os procedimentos nesses casos com o uso do bom senso pelos estabelecimentos.