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Seduc explica informações sobre pagamento do rateio do Fundeb

Legislação estabelece que os recursos do fundo só podem ser usados no pagamento dos profissionais do magistério

04/01/2017 04h04

Devido a inúmeras dúvidas geradas pelo anúncio do rateio de R$ 53,6 milhões destinados somente a professores, coordenadores pedagógicos e diretores, a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) esclarece que a divisão dos recursos consta na legislação que rege a Educação Básica brasileira.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no mínimo 60% dos recursos do fundo devem ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública.

O restante dos recursos é designado para outras despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica pública. Vale ressaltar que o valor do Fundeb é variável, pois depende da arrecadação de impostos.