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Travestis e transexuais poderão usar nome social nas unidades de saúde da Sesau

Direito está assegurado por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta (11)

Por Josenildo Törres com Agência Alagoas 12/01/2017 09h09
Travestis e transexuais poderão usar nome social nas unidades de saúde da Sesau

Em mais uma medida inclusiva e de efetivação da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) executada pela atual gestão da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), os travestis e transexuais poderão utilizar o nome social nas unidades de saúde mantidas pelo Governo do Estado.
 
Por meio da portaria 01, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (11), as fichas de cadastros, formulários, prontuários, identificação de leitos, evolução do paciente, crachás e outros documentos deverão constar o nome que eles se reconhecem e se identificam por sua comunidade e em meio social.
 
Com esta medida, deverá haver um espaço nos documentos oficiais, sejam eles impressos ou digitais, para incluir o nome social do usuário do SUS travesti ou transexual. A opção de incluir o nome social do paciente, segundo o parágrafo único da portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11), deverá obedecer a vontade do usuário no momento do atendimento na unidade de saúde vinculada à Sesau ou, em caso de impedimento, de seu acompanhante legal. 
 
De acordo com o assessor técnico de política transversais da Sesau, Robert Lincoln, para a efetivação da portaria, os gestores das unidades de saúde mantidas pela Sesau estão sendo sensibilizados.
 
“A partir de agora, todos os documentos de identificação do usuário, deverá haver um campo para registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independe do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso”, salientou o assessor.
 
Segundo a secretária de Estado da Saúde, Rozangela Wyszomirska, esta portaria cumpre o disposto no artigo 5º da Constituição Federal, onde todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
 
“Devemos considerar o respeito a identidade sexual do cidadão, para fins de utilização do nome social e consequente reflexo nos formulários e registros de saúde. Esta medida vai assegurar um atendimento mais humanizado, que é um dos pilares do Sistema Único de Saúde”, salientou. 
 
A portaria, assinada pela secretária de Estado da Saúde, tem como base o decreto federal 8.727, de 28 de abril do ano passado, que dispõe sobre o uso social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A concessão do direito aos travestis e transexuais também toma como parâmetro a portaria 2.803, de 19 de novembro de 2013, expedida pelo Ministério da Saúde (MS), que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).