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Conheça seus direitos: Nova lei do couvert artístico
A partir do dia 29 deste mês, um importante projeto de lei de minha autoria, sancionado pelo governo do Estado no final do ano passado, passa a valer como lei em Alagoas. Ele trata da regulamentação do serviço de couvert artístico, uma pratica constante em bares e restaurantes. Quantas vezes você não chegou a um lugar com musica ao vivo e tomou um susto na hora de pagar a conta ao ver o valor do couvert? Pois bem, é com essa falta de clareza que a lei pretende acabar.
Mais do que isso, esse projeto visa acabar com constrangimentos pelos quais, muitas vezes, o consumidor passa, e até mesmo alguns abusos, como por exemplo, quando você chega a um bar e, mesmo a apresentação acabando logo em seguida, o couvert artístico é cobrado. Não é um pagamento opcional, por isso, devemos atentar para outro ponto importantíssimo, que é o direito à informação prévia, sem o qual, torna este tipo de cobrança ilegal. O consumidor não pode ser “pego de surpresa” com a cobrança do “couvert” no final da conta. Ele precisa de conhecimento, de informação.
Com a lei em vigor, estabelecimentos comerciais do tipo restaurante, lanchonetes, bares, casas noturnas e congêneres terão a obrigação de colocar em local visível ao consumidor, placas informando o valor que será cobrado pela apresentação, e seus horários. Além disso, o estabelecimento comercial somente poderá cobrar o couvert artístico se o cliente presenciar no mínimo 20 (vinte) minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística.
Outro ponto importante é que os estabelecimentos não poderão cobrar couvert de consumidores que se encontrarem em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço sem que o mesmo tenha solicitado.
Com a lei sancionada, os estabelecimentos precisam estar adequados. Os consumidores que se sentirem prejudicados devem procurar seus direitos, muito importante no seu papel de cidadão.