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Captura do caranguejo-uçá é proibida em Alagoas e mais nove estados

Por JAL com Agência Brasil 23/01/2017 11h11
Captura do caranguejo-uçá é proibida em Alagoas e mais nove estados

A comercialização, captura, beneficiamento e transporte do do caranguejo-uçá está proibida em Alagoas e mais nove estados até março deste ano,  período de “andada” da espécie. As datas das temporadas para 2017, 2018 e 2019 foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23).

A instrução normativa assinada pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, e pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, informa que a proibição acontece nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.

De acordo com o texto, a “andada” é caracterizada pelo período que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalar e liberar os ovos. Confira as datas com os períodos de proibição no fim da matéria.

A publicação informa que quem trabalham com o caranguejo-uçá poderá realizar a atividade nos períodos de andada se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em cada Estado ou ao Instituto Chico Mendesde Conservação da Biodiversidade, nas áreas onde existem Unidades de Conservação Federais.

O transporte da espécie Ucides cordatus só será permitida caso o Ibama emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estaque foi declarado. Ainda segundo a portaria, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.

Datas em que acontecem o período de "andada"
Em 2017, o 1º período de andada acontece de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02

de fevereiro. O 2° período de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 4 de março e o 3° período de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 2 de abril.

Em 2018, o 1º período acontece de 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. O 2° período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro e o 3° período de 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.

Já no ano de 2019, o 1º período acontece de 6 a 11 de janeiro, e 22 a 27 de janeiro. O 2° Período de 5 a 10 de fevereiro, e 20 a 25 de fevereiro e o 3° Período de 7 a 12 de março, e 21 a 26 de março.