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MPT pede à justiça que empresa pague multa por atrasar salários de empregados

26/01/2017 10h10
MPT pede à justiça que empresa pague multa por atrasar salários de empregados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à Justiça do Trabalho, por meio de uma Ação de Execução, que a empresa Bordsete Comércio – especializada na fabricação de uniformes – seja obrigada a pagar multa por atrasar os salários mensais de seus empregados. O estabelecimento descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT para realizar, dentre outras obrigações, o pagamento de salários dos trabalhadores até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Após verificar a irregularidade por meio de auto de infração elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), o MPT requer ao judiciário trabalhista que a Bordsete pague R$ 12.394,24 de multa – já acrescida de correção monetária – por atrasar os salários mensais de 23 empregados da empresa. Conforme consta no Termo de Compromisso, a empresa assumiu a obrigação de pagar R$ 300 de multa por cada trabalhador encontrado em situação irregular. O valor total, sem correção, corresponde a R$ 6.900,00; já o valor total de R$ 12.394,24 foi atualizado no período correspondente à data da assinatura do TAC (23/02/2011) e a data do ajuizamento da Ação de Execução.

Os bens da Bordsete Comércio podem ser penhorados, caso o pagamento da multa não seja efetuado. O valor a ser pago deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Obrigações

Além de assumir a obrigação de realizar o pagamento dos salários mensais até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, a Borsete Comércio também se comprometeu com o MPT a contratar ou manter trabalhadores com suas devidas anotações e registros formais em carteira de trabalho, sendo proibida de realizar trabalho clandestino. A empresa também assumiu a obrigação de depositar rigorosamente, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, 8% da remuneração mensal paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, a título de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Em caso de rescisão contratual, a Bordsete Comércio também assumiu a obrigação de recolher a importância total dos depósitos fundiários não efetuados na conta vinculada do empregado, independentemente do motivo da quebra contratual.

A Bordsete Comércio pode pagar multa se os atrasos salariais continuarem e se descumprir as demais obrigações previstas no Termo de Compromisso.