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MCCE, vereador e deputado tentam derrubar zona azul de Maceió

Por Edivaldo Junior 09/02/2017 14h02
MCCE, vereador e deputado tentam derrubar zona azul de Maceió

Implantada por decreto em Maceió, a zona azul é considerada como “ilegal” e “inconstitucional” por diferentes instituições e lideranças políticas que atuam na capital do estado.

O vereador Silvânio Barbosa (PMDB) avisa que vai entrar na próxima quarta-feira, 15, na volta às atividades da Câmara Municipal de Maceió, com requerimento convocando o superintendente da SMTT (Antônio Moura), pra dar explicações sobre a zona azul.

O vereador também pretende questionar a legalidade dos pardais, que voltam a multar motoristas em Maceió, a partir de março: “Vou convidar o superintende para uma audiência pública, para debater estas questões que são do interesse da população”, avisa.

Já o coordenador do MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral) em Alagoas, Fernando CPI, acredita que zona azul em Maceió é inconstitucional: “foi feita por decreto e sem audiência pública, por isso vamos entrar com uma representação no Ministério Público Estadual, pedindo que essa medida seja revogada”, adianta.

Quem também considera a medida ilegal é o deputado Federal João Henrique Caldas, JHC (PSB), que entrou com representação no Ministério Público de Contas – em petição entregue ao procurador geral, Rafael Alcântara.

Para o Deputado, o Decreto que foi publicado no Diário Oficial do Município, no último dia 27 de Janeiro, regulamentando as áreas públicas e os valores de cobrança por estacionamento, não teria validade, já que baseado na Lei, Taxas e Impostos não podem ser cobrados por Decreto: “para criar taxas ou aumentar impostos, seja da esfera federal, estadual ou municipal, é preciso que seja através de lei e não decreto,” enfatizou.

Multa de R$ 195,23

O motorista que precisar parar o carro nas vagas da zona azul em Maceió, a partir de 20 de fevereiro, terá que ter atenção redobrada. Além da taxa de R$ 2,50 que vai pagar por hora, pela vaga, o usuário corre o risco de pagar multa se descumprir as regras – que incluem limite de tempo e o uso de talão ou aplicativo. 

A desconformidade no uso da zona azul, segundo a assessoria da SMTT de Maceió, é considerada infração grage, prevista noartigo 181 inciso XIX do Código Brasileiro de Trânsito. O valor da multa grave é, hoje, de R$ 195,23, além de pontuação negativa de 5 pontos na CNH.