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Comissão vai rever adicionais de 7 mil servidores do Estado
Secretaria de Planejamento e Gestão anuncia revisão para assegurar pagamento a todos servidores que tem direito ao benefício
Periculosidade e insalubridade. Os adicionais que são pagos atualmente a cerca de 7 mil servidores públicos estaduais de Alagoas devem passar por um pente fino nas próximas semanas.
O objetivo, avisa o secretário de Planejamento e Gestão, Fabrício Marques Santos, é fazer uma revisão geral dos adicionais, corrigindo eventuais distorções.
“Alguns servidores podem ter direito e não estão recebendo os adicionais, enquanto outros podem estar recendo a mais ou recebendo sem ter direito ao benefício”, pondera.
Para fazer os ajustes nos pagamentos dos benefícios, adianta Fabrício, a Seplag deve criar, nos próximos dias, uma comissão para tratar dos adicionais. A comissão fará a revisão de todos os casos.
O secretário também deve pedir a lotação atualizada dos servidores por órgão. Com essas informações, a Seplag espera garantir que os adicionais sejam pagos a quem tem direito, dentro a lei.
“Além disso, vamos também reduzir ou até eliminar com as ações de cobrança dos adicionais na Justiça. Hoje são centenas e centenas de processos em tramitação. Com a comissão, o pagamento dos adicionais será resolvida na esfera administrativa, sem necessidade de ser encaminhado para uma solução judicial”, explica
Quanto é
Atualmente os gastos do estado com esses benefícios giram em torno de R$ 3,5 milhões mensais. O valor é 10% menor se comparado com as despesas com essas rubricas antes da sanção da Lei 7.817, de 19 de setembro de 2016, que definiu novos valores para adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos de Alagoas (veja tabela abaixo).
Os novos valores para adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos de Alagoas foram definidos pela Lei 7.817, de 19 de setembro de 2016.
Com a lei, o Estado espera encerrar questões judiciais e administrativas envolvendo servidores que cobravam o recebimento de valores proporcionais ao salário, e uniformiza a regra de pagamento.
A partir da nova lei, o adicional pelo exercício de atividades insalubres será pago da seguinte forma:
I – para aqueles que cumprem jornada de 20 horas semanais:
a) R$ 108,99 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 245,23 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 381,47 para insalubridade de grau máximo.
II – para aqueles que cumprem jornada de 24 horas semanais:
a) R$ 130,79 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 294,28 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 457,76 para insalubridade de grau máximo.
III – para aqueles que cumprem jornada de 30 horas semanais:
a) R$ 163,54 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 367,97 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 572,39 para insalubridade de grau máximo.
IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 horas semanais:
a) R$ 217,98 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 490,46 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 762,94 para insalubridade de grau máximo.
A definição do grau de insalubridade seguirá as normas previstas na legislação trabalhista, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, consideradas as peculiaridades das diferentes categorias profissionais. A medida servirá como base até a criação de legislação estadual específica.
Já o adicional pelo exercício de atividades consideradas perigosas para profissionais em exercício em estabelecimentos prisionais ou hospitais psiquiátricos, judiciários ou não, será pago da seguinte forma:
I – para aqueles que cumprem jornada de 20 horas semanais, o valor fixo de R$ 354,22;
II – para aqueles que cumprem jornada de 24 horas semanais, o valor fixo de R$ 425,07;
III – para aqueles que cumprem jornada de 30 horas semanais, o valor fixo de R$ 531,51;
IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 horas semanais, o valor fixo de R$ 708,45.
Os adicionais serão revistos na mesma data e no mesmo índice adotado para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo.