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Carnaval de 2018 será de 9 a 14 de fevereiro; saiba como a data é definida

Para quem já está pensando na folia do ano que vem e pensa em se programar

Por Agência Brasil 01/03/2017 06h06
Carnaval de 2018 será de 9 a 14 de fevereiro; saiba como a data é definida

Para quem já está pensando na folia do ano que vem e pensa em se programar, a terça-feira de carnaval em 2018 vai cair em 13 de fevereiro. A festa começa na quinta ou sexta-feira anterior, 8 ou 9 de fevereiro (a depender do local), e acaba na quarta-feira de cinzas, 14. Em algumas cidades, a festa prossegue extraoficialmente até além desta data.

Para saber como é calculada a data do carnaval, basta lembrar que a festa de Momo está diretamente relacionada com os festejos católicos da Páscoa. A folia termina sempre 40 dias antes do domingo de Ramos, que é o domingo que antecede a Páscoa. Da Quarta-feira de Cinzas até o Domingo de Páscoa, são 46 dias, período em que muitos cristãos fazem a Quaresma – um momento espiritual e de reflexão em que também fazem algum tipo de jejum.

A Quarta-feira de Cinzas representa, portanto, o primeiro dia da Quaresma Como a data é flutuante, a ela pode cair entre 4 de fevereiro e 9 de março. Já o domingo em que se celebra a ressurreição de Jesus Cristo, ou Páscoa, sempre acontece entre 22 de março e 25 de abril.

Com base em relatos bíblicos e históricos, os católicos acreditam que a ressurreição de Cristo ocorreu em um dia de lua cheia, próximo ao equinócio da primavera no hemisfério Norte. Por essa razão, no ano 325, a Igreja Católica realizou o Concílio de Niceia e decidiu que a Páscoa seria celebrada sempre no domingo subsequente ao surgimento da primeira lua cheia após a chegada da primavera.

Assim, como o feriado da Páscoa é variável, a data do carnaval também segue essa mudança.

Quarta-feira de Cinzas não é feriado

Embora a maioria do serviços, comércio e estabelecimentos feche as portas entre sábado e parte da Quarta-feira de Cinzas, as datas não são feriados nacionais estabelecidos por lei federal.

Alguns municípios e estados possuem uma legislação própria para a questão. No Rio de Janeiro, a lei estadual 5243/2008 definiu a terça-feira de carnaval como feriado. Também existem capitais que transformaram a data em feriado municipal, como Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).