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Saiba o que fazer para dar entrada no seguro-desemprego

Por Ascom/Semtabes 01/03/2017 08h08
Saiba o que fazer para dar entrada no seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária garantida por lei, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em situações de desligamento da empresa sem justa causa. Atualmente existem cinco modalidades de requisição: o seguro-desemprego formal, o doméstico, o pescador artesanal, o com ATA ou alvará judicial e o bolsa qualificação. Depois da homologação da rescisão de contrato, o trabalhador tem até 120 dias para dar entrada no seu seguro.

O seguro de pescador artesanal consiste na retirada de salário mínimo para pescadores que exercem a atividade de forma artesanal, concedido nos períodos de reprodução da espécie. Já a bolsa qualificação são cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador aos seus empregados com contrato de trabalho suspenso.

Para quem deseja solicitar seu seguro, fique atento à documentação:

Seguro-desemprego formal: CTPS (carteira de trabalho), rescisão do contrato, requerimento do Ministério do Trabalho, comprovante de saque do FGTS ou extrato de conta vinculada. Para a entrada no primeiro seguro, é preciso ter trabalhado até 12 meses na empresa. No segundo seguro, é preciso ter trabalhado nove meses. Já no terceiro em diante, é necessário ter trabalhado seis meses na empresa. É necessário, ainda, respeitar o período aquisitivo entre um seguro e outro, que é de um ano.

Seguro-desemprego doméstico: CTPS (carteira de trabalho) e rescisão de contrato. É necessário ter trabalhado 19 meses.

ATA ou Alvará Judicial: CTPS (carteira de trabalho) e saque do FGTS.
O cidadão que precisa dar entrada no seu seguro-desemprego ou resolver qualquer pendência relacionada ao seguro pode comparecer ao posto de atendimento do Sine da Prefeitura, localizado na Rua Barão de Anadia, ao lado da Estação Ferroviária, no Centro da cidade. O atendimento é rápido e sem complicações. Mais informações: 3315- 6218.