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Sinteal derruba Lei da Mordaça no STF

A Lei da Escola Livre foi considerada inconstitucional e está suspensa pela justiça

Por Redação com Assessoria Sinteal 26/03/2017 18h06
Sinteal derruba Lei da Mordaça no STF

Em decisão publicada nesta terça-feira (21), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Escola Livre foi considerada inconstitucional e está suspensa pela justiça. A ação de autoria do Sinteal e da CNTE foi vitoriosa com base em argumentos como democracia, da liberdade de ensino.

A luta contra a lei da mordaça está sendo travada pelo Sinteal desde o final de 2015, quando o projeto do deputado Ricardo Nezinho foi aprovado na Assembleia Legislativa. Foram realizadas intensas campanhas, protestos de rua, debates, seminários, visitas às escolas, visitas ao Governador, Secretário de Educação, gabinetes dos deputados, e inserções na imprensa.

A presidenta do Sinteal comemora o resultado “Derrubar a lei da mordaça é uma vitória fundamental na defesa da educação e da democracia. Fizemos a luta, mobilizamos a sociedade, e denunciamos esse absurdo. Nossos advogados conseguiram a vitória na justiça, e foram até a última instância, até chegar ao resultado. Continuamos na luta, em defesa da liberdade”, disse Consuelo Correia, presidenta do Sinteal

Em 2016, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), com o suporte do Sinteal e seu corpo jurídico, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5580, contra a Lei 7.800/2016, de Alagoas. Conhecida como “lei da escola livre”, a norma cria no âmbito da educação estadual um programa que propõe um sistema de “neutralidade política, ideológica e religiosa”. A lei foi vetada integralmente pelo governador, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Após a promulgação, em maio, o Executivo questionou sua constitucionalidade no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), em ação ainda não julgada.

A CNTE apontou vício formal de iniciativa, uma vez que o projeto de lei foi proposto por um deputado estadual quando deveria ser proposto pelo governador, por afetar o regime jurídico de servidor público e as atribuições da Secretaria de Educação. Alega, ainda, que a lei estabelece restrições à liberdade de docência, “exigindo uma neutralidade política de impossível realização”.

Segundo os trabalhadores em educação, a norma traz “conteúdo aberto e indeterminado” ao vedar aos professores “a prática de doutrinação política ideológica” ou quaisquer outras condutas “que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica”. A seu ver, os conteúdos da lei “restringem de forma desproporcional a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, e colocam os agentes estatais de ensino “em posições delicadas ante as diversas interpretações e falhas humanas de terceiros, que terão direito de abrir processos e exigir punições em caso de ausência dessa ‘neutralidade’, da suposta ‘prática de doutrinação’ e do ‘induzimento’”.

A confederação argumentou que, segundo o artigo 206, inciso II, da Constituição da República, o ensino será ministrado com base naquelas liberdades fundamentais, que não podem ser restringidas “por meio de termos abertos e indeterminados, sob pena de resultar em arbitrariedades e agressão ao devido processo legal”. Para a entidade, o programa Escola Livre pode comprometer a educação, “uma vez que deixará ao alvedrio do denunciante e da autoridade responsável em aplicar a punição escolher quais são os conteúdos passíveis de restrição, uma vez que a lei não o fez”, e deixará os professores sujeitos “a avaliação discricionária da autoridade que irá punir uma conduta que sequer poderá ser aferida no plano teórico”.

Entre os preceitos constitucionais apontados como violados pela CNTE estão o do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, inciso III), o da competência da União para legislar sobre educação (artigo 24, inciso IX) e o da autonomia das universidades (artigo 207).

Liminarmente, a confederação pediu a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento final da ação e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade formal e material. A ADI foi distribuída, ao ministro Luís Roberto Barroso, que recebeu a presidenta do Sinteal, Consuelo Correia, ao lado dos advogados do Sinteal e da CNTE, que dialogaram sobre o projeto e ajudaram a sensibilizar para o resultado favorável.