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Ressocialização inicia processo de implantação de remição de pena pela leitura

Por Agência Alagoas 17/04/2017 08h08
Ressocialização inicia processo de implantação de remição de pena pela leitura

A remição de pena por meio da leitura já é realidade no sistema penitenciário federal. Em Alagoas, o projeto está prestes a ser implantado, graças ao trabalho integrado dos profissionais da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris), em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
 
Aprovada no dia 10 de abril, pelo juiz da 16ª Vara de Execuções Penais, José Braga Neto, a portaria estabelece critérios para a realização do projeto.
 
Intitulado ‘Lêberdade’, o projeto consiste no incentivo e fomento da leitura, interpretação e construção de textos pelos reeducandos, visando à diminuição da pena e, como consequência, aumentando o acesso à educação e cultura.

A gerente de Educação, Produção e Laborterapia, Andréa Rodrigues, explica a importância do projeto para o sistema prisional e os impactos de sua efetivação. “Será mais um marco na história da educação para as pessoas privadas de liberdade em Alagoas. Com essa portaria, estamos consolidando a política de atenção à educação no cárcere. Será mais uma alternativa para quem quer mudar de vida. A leitura vai libertá-los física e psicologicamente”, falou.
 
“Estou muito feliz por essa conquista, pois a comissão trabalhou de forma responsável e comprometida pra elaborar um projeto eficiente e eficaz. O resultado, nós veremos com os próximos passos”, completou a gestora.
 
Sobre o início dos trabalhos, a gerente explica que após o lançamento do projeto, previsto para o dia 20 de abril, será publicado, por meio de portaria, o nome das pessoas que farão parte das três comissões previstas no projeto. “Vamos agendar uma reunião e estabelecer um cronograma de trabalho. Vamos definir, inclusive, a unidade prisional que dará início ao projeto, como também o acervo bibliográfico que será utilizado”, concluiu.
 
Metodologia de trabalho
 
Para realizar o projeto, fases de desenvolvimentos serão implantadas, consistindo em divulgação, seleção, adesão, processo de ação e destinação da produção. A adesão deve ocorrer de forma voluntária. Desta forma, cada participante receberá um livro por mês, de acordo com o acervo da biblioteca do sistema prisional.
 
Ao receber o livro, o custodiado receberá orientações básicas sobre leitura e escrita, bem como a cópia da portaria que regulamenta o funcionamento do projeto. Ele terá de 21 a 30 dias para a leitura da obra e prazo máximo de dez dias para elaboração do texto, que ocorrerá de forma presencial, sob orientação pedagógica.
 
Cada reeducando poderá fazer a leitura de um livro por mês, a fim de obter remição de parte de sua pena, tendo a possibilidade de remir até 48 dias por ano se optar pela leitura de 12 títulos previstas nos critérios legais.
 
Avaliação
 
Para a avaliação dos textos, a equipe de operacionalização do projeto levará em consideração critérios como estética do trabalho, limitação ao tema, compreensão e compatibilidade do texto com o livro, além de fidedignidade do trabalho com a obra. Haverá também arguição oral, sendo necessário conhecimento do tema para fins avaliativos.

Os trabalhos receberão notas que poderão variar de zero a 10, sendo consideradas aprovadas as produções escritas, com arguição oral, que atingirem nota igual ou superior a cinco, conforme o sistema avaliativo adotado pelo Ministério da Educação (MEC).
 
Principais escolhas
 
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o livro ‘Crime e Castigo’, do escritor russo Fiódor Dostoiévski, é um dos mais escolhidos entre os detentos do Sistema Penitenciário Federal, seguida por ‘Ensaio sobre a Cegueira’, de José Saramago; ‘Através do Espelho’, de Jostein Gaarder; além das obras de autores nacionais, como ‘Dom Casmurro’, de Machado de Assis; ‘Sagarana’ e ‘Grande Sertão Veredas’, de Guimarães Rosa. Desde 2010, mais de seis mil resenhas foram escritas.
 
Remição da pena
 
A remição de pena é prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), que possibilita ao preso condenado ou a quem está cumprindo medida cautelar, a redução do tempo de permanência na prisão por meio do trabalho e/ou estudo regular. Desta forma, a cada três dias de trabalho, bem como ao completar 12 horas de estudo, há a remição de um dia na pena.