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Lei que isenta da taxa de estacionamento em Maceió é promulgada e passa a valer
Começa a valer nesta quarta-feira (19) a lei que isenta o pagamento de taxas de estacionamento por shoppings e hipermercados de Maceió. O texto foi promulgado pela Câmera de Vereadores e a informação foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM).
A lei Nº. 6.621, havia sido aprovado pela Casa no dia 5 deste mês, mas não tinha sido sancionada pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB). Agora promulgada, ela passa a valer imediatamente.
De acordo com o documento, "para os clientes usufruírem desta isenção, deverão comprovar despesas que sejam pelo menos dez vezes maiores do que o valor da taxa que estiver sendo cobrada pelos estabelecimentos".
Para fazer a comprovação, devem ser apresentadas as notas fiscais das compras realizadas no estabelecimento em um período máximo de 8 horas.
Ainda segundo a lei, o cliente também é isento da taxa se usar o estacionamento por um período inferior a 30 minutos.