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Educação dá autonomia para escolas contratarem profissionais que realizam transporte
O vice-governador e secretário de Estado da Educação (Seduc), Luciano Barbosa, decidiu transferir os recursos financeiros para a execução do transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual de 26 municípios. A medida foi tomada com base na necessidade de oferecer um transporte de qualidade, assegurando o acesso, permanência dos estudantes, além de garantir um padrão mínimo no funcionamento dos veículos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9).
A portaria é valida apenas para as escolas que não fazem parte da Gestão Integrada de Transporte Escolar (GEITE), que atende a mais 70% dos municípios de Alagoas, por meio de um regime de colaboração, em qual as prefeituras têm mais controle nas rotas e podem otimizar o itinerário dos alunos que estudam em escolas do município e do Estado. Apenas 26, das 102 cidades do Estado, não fazem parte do GEITE.
A Seduc informa ainda que o valor de R$ 600 por aluno será repassado à unidade escolar. O número dos estudantes tem como base os últimos dados do Censo Escolar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) 2016, o que pode ocasionar, posteriormente, um reequilíbrio econômico-financeiro.
Caso haja uma distorção superior entre a quantidade de alunos matriculados na escola, e o do declarado no último Censo Escolar, uma base de cálculo de alunos transportados será utilizada para definir o valor direcionado à unidade de ensino. Os dados serão comprovados através da relação nominal enviada e validada pela direção da escola e da Gerência Regional de Educação (Gere).
Para receber o recurso financeiro, estão aptas todas as unidades de ensino da rede pública estadual que estejam funcionando normalmente e tenham Conselho Escolar ativo. Não receberão a verba as escolas que estiverem inadimplentes, de acordo com a chefia de prestação de contas da Seduc.
As unidades de ensino deverão contratar os serviços dos transportadores com base na legislação em vigor, que deve ser realizado, prioritariamente, por empresas do ramo, levando-se em consideração a especialidade da empresa, evitando-se a contratação de serviço de pessoa física.
Caso haja ausência de empresas de transporte na jurisdição da unidade, a mesma poderá contratar uma pessoa física para a prestação do serviço. Os veículos de transporte escolar deverão ser utilizados exclusivamente para o transporte dos estudantes da rede pública.