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Ufal emite nota de esclarecimento sobre esquema de fraudes em mestrado
As irregularidades estão sendo investigadas pela Polícia Federal e envolvem servidores estaduais, professores e servidores da Ufal
A nota veio em resposta ao esquema descoberto pela Polícia Federal de Alagoas, em que servidores públicos tiveram entrada facilitada no Mestrado Profissional em Administração Pública.
Eles tiveram acesso à pós-graduação sem realizar o exame nacional de acesso, que é necessário para a aprovação dos candidatos no programa ofertado pela Universidade Federal de Alagoas. Além disso, os envolvidos teriam progredido no curso sem o comparecimento nas aulas e oferecendo vantanges indevidas aos professores.
Confira na íntegra:
Diante da deflagração, na manhã de hoje (11), da operação denominada Sucupira, pela Polícia Federal, responsável por investigar denúncias de um suposto crime de favorecimento relacionado ao Mestrado em Administração Pública, a gestão central da Ufal tem a dizer que:
1. A reitora Valéria Correia, no dia 3 de Abril de 2017, encaminhou à Corregedoria Seccional da Ufal, solicitação para que se investigasse as denúncias sobre irregularidades na gestão do Mestrado Profissional em Administração Pública (Profiap);
2. A Corregedoria Seccional da Ufal, na mesma data, instaurou Investigação Preliminar, conforme previsto na Portaria nº 335 da CGU, para que fossem apuradas as denúncias veiculadas na imprensa. Vale dizer que tal procedimento administrativo é sigiloso e visa coletar elementos para subsidiar a decisão de instaurar ou não sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
3. A Investigação Preliminar, que prescinde da ampla defesa e do contraditório, tem portanto o objetivo de coletar material probatório que confirme ou não as irregularidades denunciadas. Em caso de confirmação das irregularidades e dos indícios de autoria(s), serão abertos procedimentos administrativos disciplinares, de cunho punitivo, para apuração e, se cabível, aplicação de penalidades ao(s) servidor(es) envolvido(s). Esses procedimentos, ao contrário da Investigação Preliminar, contam com as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
4. As possíveis penalidades aplicadas pela Administração Pública aos seus servidores podem ser de advertência a demissão, passando por suspensão e destituição de cargo em comissão ou função comissionada, conforme estabelece o artigo 127 da Lei 8.112/90.
Em tempo, a Universidade se coloca à disposição da Polícia Federal, a partir de suas instâncias competentes, a colaborar no que for necessário para elucidar o caso.Maceió/AL, 11 de maio de 2017.
Maria Valéria Costa Correia
Reitora
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