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Acordo garante atendimento médico-ambulatorial permanente a trabalhadores avulsos do Porto de Maceió
Medida reforça a atuação do Ministério Público do Trabalho na produção proativa de resultados destinados à sociedade; cerca de 500 trabalhadores filiados a sindicatos portuários devem ser beneficiados com as consultas
Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas garantiu, por meio de um acordo extrajudicial, firmado em abril deste ano, um importante serviço destinado a melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores avulsos do Porto de Maceió: a realização de consultas médico-ambulatoriais permanentes. O acordo, firmado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), partiu de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Órgão Gestor, junto ao MPT, para providenciar a escalação eletrônica de trabalhadores avulsos e coibir repasses provenientes de fundo social para sindicatos.
A determinação da Procuradora do Trabalho Rosemeire Lobo, responsável pelo acordo, é que o ambulatório construído nas dependências do OGMO atenda cerca de 500 trabalhadores filiados a sindicatos ligados à atividade portuária. Segundo Rosemeire Lobo, o serviço médico-ambulatorial oferecido tem o objetivo de propiciar uma melhor qualidade de saúde na comunidade do Jaraguá e garantir que os empregados avulsos exerçam suas atividades em plenas condições físicas.
A Procuradora do Trabalho destaca que medidas como essa reiteram a cultura institucional do Ministério Público do Trabalho na produção de resultados socialmente relevantes, conforme Resolução nº 54, de 17 de março de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao considerar, dentre outros temas, a promoção da atuação institucional com enfoque na celeridade, ampliação extrajudicial e atuação proativa, efetiva, preventiva e resolutiva.
“Medidas conciliatórias sempre foram o tom de atuação deste 7º Ofício. Tal atuação vem agora fortemente indicada pela Recomendação do CNMP que, dentre outras considerações, orienta a atuação do Ministério Público para a resolução de situações, sem a necessidade, preferencialmente, de processo judicial, e no menor tempo e custo social possíveis”, afirmou Rosemeire Lobo.
Ainda segundo a Procuradora do Trabalho, ainda na fase preparativa do acordo, o Ministério Público do Trabalho exigiu medidas de implementação dos serviços médico-ambulatoriais como prova da boa-fé do executado. “Verificada a implementação, iniciou-se a formalização do acordo, que já foi enviada para homologação judicial”, frisou Rosemeire.
O acordo judicial deve ser homologado, nos próximos dias, na 8ª e 10ª Varas do Trabalho da capital.
Descumprimento de TAC
O serviço médico oferecido aos trabalhadores portuários, resultado do acordo extrajudicial, foi acordado como substituição de multa após o Ministério Público do Trabalho ajuizar duas ações de execução na justiça pelo descumprimento do TAC firmado pelo OGMO. O Órgão Gestor de Mão de Obra havia assumido o compromisso de providenciar a escalação eletrônica de trabalhadores avulsos do Porto, depois que o MPT verificou a necessidade de se evitar a desorganização e “apadrinhamento” na distribuição de serviços.
Por meio do mesmo TAC, o OGMO também se comprometeu a coibir o repasse, aos sindicatos profissionais, de quaisquer valores destinados, ainda que indiretamente, à remuneração dos trabalhadores portuários, em especial os valores arrecadados a título de fundo social.
Após ajuizar a primeira ação, referente à implantação da escalação eletrônica, a 8ª Vara da capital atendeu aos pedidos do MPT e fixou multa, ao OGMO, no valor de R$ 2,74 milhões. Já a segunda ação de execução, encaminhada à 10ª Vara, rendeu multa de R$ 50 mil.