Geral
Convocada sessão do Congresso que pode derrubar veto do ISS; CNM pede mobilização dos gestores
A sessão conjunta do Congresso Nacional que apreciará os vetos à reforma da Lei Complementar do Imposto Sobre Serviço (ISS) 157/2016 está convocada para a próxima quarta-feira, 24 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o compromisso, de pôr em votação a pauta, foi firmado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) durante XX Marcha a Brasília em defesa dos Municípios – entre os 15 e 18 de maio.A CNM convoca os gestores municipais a se mobilizarem junto a seus parlamentares para que votem pela derrubada do veto na próxima quarta-feira.
Os gestores municipais aguardam com grandes expectativas a derrubada do veto 52 que impediu a redistribuição do ISS das operações com cartão de crédito e débito, leasing e planos de saúde. Estimativas da Confederação revelam que o veto impediu a redistribuição de cerca de R$ 6 Bilhões aos Municípios onde de fato a operação ocorre.
Argumentos
Três foram os argumentos para o veto do presidente: Ingerência tributária, aumento de custos para o setor, onerando o consumidor final e o fato gerador que, segundo a mensagem de veto, não deve ser no domicílio do tomador dos serviços e sim no local onde ocorre a análise do cadastro, o deferimento e o controle do financiamento.
No entanto, o movimento municipalista defende que o propósito de qualquer imposto sobre movimentação econômica é captar parte da riqueza que circula por conta da operação tributada e revertê-la em prol da Fazenda Pública a fim de garantir os investimentos em políticas públicas locais.
A CNM destaca que a evolução tecnológica e a crescente integração regional e global ampliam as condições e os alcances dos entes tributantes quanto à fiscalização do imposto. Quanto ao aumento de custos para o setor é de domínio público que a grande maioria das administradoras já realizam praticamente todas as suas operações fora dos locais de suas sedes oficiais como uma fuga do pagamento de alíquotas maiores, isso é feito com o registro de sedes virtuais apenas mantendo salas alugadas para justificar o endereço para a prestação do serviço em outros Municípios, onde quase nada pagam de ISS.
E por fim quanto ao último ponto a tendência observada nos sistemas tributários mundo afora é justamente para garantir que o imposto sobre circulação seja devido no destino (onde se localiza o usuário final daquela operação) e não na origem (onde ocorrem a análise do cadastro, o deferimento e o controle do financiamento). Essa já é uma prática no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).