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CVC deve pagar mais de R$ 9 mil a cliente que não conseguiu embarcar em voo
Mesmo já tendo pago pelo pacote de viagem completo, o turista precisou desembolsar novamente os valores das passagens de ida e volta
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. a indenizar em R$ 9.659,72 um cliente que não conseguiu embarcar no avião por conta de erro da agência ao reservar as passagens aéreas. Do total, R$ 7 mil correspondem aos danos morais e R$ 2.659,72 aos danos materiais.
Consta nos autos que o passageiro obteve um pacote de viagem com destino a Florianópolis, saindo de Maceió. Na hora de embarcar para Santa Catarina, foi proibido de entrar na aeronave porque seu sobrenome estava incompleto no ticket de embarque.
Em contato com a equipe da CVC, não conseguiu solução, tendo que desembolsar um valor de R$ 1.392,36 para não perder o pacote pelo qual já havia pago. Ao término da viagem, o problema ocorreu novamente, obrigando o cliente a pagar mais R$ 1.267,36 pelas passagens de volta a Maceió.
A CVC alegou que o erro decorreu exclusivamente por culpa do cliente, que passou dados errados na hora da compra do pacote de viagem. Sustentou ainda que ofereceram ao cliente exatamente o serviço contratado por ele.
O relator do processo, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, afirmou que não há o que contestar, ficando claros os danos materiais, a partir do momento em que o cliente foi obrigado a comprar novas passagens. Ressaltou, ainda, que os transtornos suportados pelo consumidor ultrapassam as barreiras de um mero dissabor, qualificando, também, danos morais.