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Moro condena Lula a nove anos e seis meses de prisão no caso triplex
É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A decisão de Sérgio Moro permite que Lula recorra em liberdade.

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Ele foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).
É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e não determina a prisão imediata de Lula. Na decisão, Moro permite que o petista recorra em liberdade.
"[...] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão. Veja a íntegra da sentença de Sérgio Moro.
Por "falta de prova suficiente da materialidade", o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
"Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado "não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você (uma adaptação livre de 'be you never so high the law is above you')", escreveu Moro na sentença.
O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o ex-presidente por ter recebido R$ 3,7 milhões em propina dissimulada da OAS por meio do triplex reformado no Condmínio Solaris, em Guarujá, e pelo pagamento de R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. Em troca, segundo a acusação, o ex-presidente conseguiria contratos da Petrobras para a empresa.
Com a absolvição no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina. "Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva", diz na sentença.
De acordo com Sérgio Moro, a lavagem de dinheiro no caso envolvendo Lula faz parte de um contexto mais amplo de "um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras". "Agiu [Lula], portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", afirmou o juiz federal na sentença.
Moro também aplicou a Lula uma multa. "Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (cerca de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014".
Todos os réus do processo
Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do armazenamento de bens.
Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do armazenamento de bens.
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão.
Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
'Intimidação'
No texto da sentença, Moro também afirma haver depoimentos de, pelo menos, duas pessoas sobre possíveis orientações de Lula para destruição de provas.
Moro afirmou que o ex-presidente tem orientado os advogados a adotar "táticas bastantes questionáveis como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, Procurador da República e Delegado, com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra."
Na avaliação do juíz, essas são condutas inapropriadas e revelam tentativa de intimidação da Justiça e por isso, segundo ele, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente.
Triplex
Antes de a OAS assumir a obra, o edifício Solaris, onde está o triplex 164A, era comercializado pela antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Letícia tinha uma cota do empreendimento.
O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença do que a família de Lula já havia pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.
Parte da denúncia é sustentada com base em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a instalação de um elevador privativo.
Ao longo do processo, a defesa de Lula reconheceu que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um apartamento, mas diz que ela desistiu da compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento. Os advogados afirmam que o apartamento 164 A está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e planejar uma possível compra. Afirmam, porém, que, mesmo com as benfeitorias realizadas pela construtora, a compra não foi realizada.
Armazenamento de bens
O que diz o MPF: A OAS pagou R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. O pedido foi feito pelo presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e pelo próprio ex-presidente da República.
O que diz a defesa: Os itens sob a guarda da Granero não eram bens de uso pessoal do ex-presidente, mas faziam parte do acervo presidencial, que lhe foi concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, assim que ele deixou o mandato. Segundo o Instituto Lula, a maior parte dos materiais são cartas, camisetas e peças de artesanato.
Conforme Paulo Okamotto, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro se ofereceu para ajudar temporariamente o Instituto Lula a armazenar os objetos em um espaço que a empresa já alugava na Granero. Okamotto nega qualquer irregularidade no apoio dado pela OAS.
Nomeações na Petrobras
O que diz o MPF: Quando era presidente, Lula usou seu poder para manter na Petrobras os ex-executivos Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque – já condenados na Lava Jato por atuar em favor de um cartel que fraudava contratos na Petrobras. O MPF defende que a manutenção deles nos cargos favoreceu o consórcio liderado pela OAS.
O que diz a defesa: Todas as nomeações para as diretorias da Petrobras foram feitas a partir de indicações de aliados políticos. Lula apenas assinou as ordens para que as pessoas assumissem os respectivos cargos.
Benefícios para a OAS
O que diz o MPF: Consórcios dos quais a OAS fazia parte conseguiram contratos para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, e na Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco.
Na Repar, antes da licitação, a Petrobras fez um orçamento para a obra e estimou que gastaria até R$ 1,4 bilhão. No entanto, a estatal acabou fechando contrato no valor de R$ 2,079 bilhões, quase 50% a mais do esperado. Outros dois contratos com sobrepreço ocorreram na Rnest. Juntos, custaram cerca de R$ 4,4 bilhões.
O que diz a defesa: Lula não atuou em favor de cartel na Petrobras, e não há evidências que suportem a denúncia. O foco de corrupção alvo da Lava Jato está restrito a alguns agentes públicos e privados, que atuavam de forma independente, regidos pela dinâmica de seus próprios interesses, e alheios à Presidência da República.
Outros processos de Lula
O ex-presidente é réu em outras duas ações da Lava Jato, em uma ligada à Operação Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra relacionada à Operação Zelotes, que apura venda de medidas provisórias.
Lula também foi denunciado no caso envolvendo o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da Lava Jato.
Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um sobre a formação de organização criminosa para fraudar a Petrobras, e outro sobre obstrução das investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. Na Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a edição da medida provisória 471, que criou o Refis.
Veja trechos da sentença com provas que basearam a condenação de Lula:
448. Tomando por base a si?ntese constante no item 418, retro, das provas documentais constantes no to?pico anterior, destacam-se as inconsiste?ncias.
449. Ha? registros documentais de que, originariamente, ja? na aquisic?a?o de direitos sobre unidade do Residencial Mar Canta?brico, havia pretensa?o de aquisic?a?o de outro apartamento que na?o o de no 141 e especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme "a" e "b" do item 418.
450. O depoimento do ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva na?o e? consistente com esses documentos, pois afirma que jamais houve a intenc?a?o de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem originariamente. Confrontado com esses documentos em audie?ncia, na?o apresentou explicac?a?o concreta nenhuma.
451. Ha? mate?ria jornali?stica publicada em 10/03/2010, com atualizac?a?o em 01/11/2010, na qual ali ja? se afirmava que o apartamento triplex no Condomi?nio Solaris pertencia a Luiz Ina?cio Lula da Silva e a Marisa Leti?cia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada (item 418, "k").
452. Ha? aqui que ser descartada qualquer hipo?tese de manipulac?a?o da imprensa, pois nessa e?poca nem o ex-Presidente era investigado e nem a questa?o do triplex, o que so? comec?ou no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva tambe?m na?o e? consistente com esse elemento probato?rio, pois afirma que jamais houve a intenc?a?o de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.
453. Ha? registros documentais de que os pagamentos pela unidade no Empreendimento Mar Canta?brico foram interrompidos em 15/09/2009, faltando ainda vinte prestac?o?es. Tambe?m ha? registros documentais de que todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituic?a?o de dinheiro. Ha? prova documental de que Luiz Ina?cio Lula da Silva e Marisa Leti?cia Lula da Silva na?o realizaram na e?poca nenhuma opc?a?o nem foram cobrados a faze?-la.
Tudo isso sintetizado no item 418, "c", "d", "e", "f" e "h".
454. Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva na?o apresentou explicac?a?o concreta nenhuma.
455. Ha? prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisic?a?o de direitos subscrito por Marisa Leti?cia Lula da Silva, e que manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento em 08/10/2009, conforme item 418, "h" e "i".
456. Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva na?o apresentou explicac?a?o concreta nenhuma.
457. Conforme sintetizado no item 418, "l", a OAS Empreendimentos, por determinac?a?o do Presidente do Grupo OAS, o acusado Jose? Adelma?rio Pinheiro Filho, vulgo Le?o Pinheiro, realizou reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalac?a?o de um elevado privativo para o triplex, instalac?a?o de cozinhas e arma?rios, retirada da sauna, demolic?a?o de dormito?rio e colocac?a?o de aparelhos eletrodome?sticos.
458. A OAS Empreendimentos na?o fez isso em relac?a?o a qualquer outro apartamento no Condomi?nio Solares, nem tem a praxe de faze?-lo nos seus demais empreendimentos imobilia?rios.
459. Como se depreende dos documentos relativos a? reforma, ela foi ampla, com instalac?a?o de elevador privativo, instalac?a?o de nova escada, retirada da sauna, colocac?a?o de paredes, alterac?a?o e demolic?a?o de dormito?rio.
460. Sa?o caracteri?sticas de reforma personalizada, para atender a cliente especi?fico e na?o de uma reforma geral para incrementar o valor de venda para um pu?blico indeterminado.
461. Assim, por exemplo, na?o se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolic?a?o de um dormito?rio ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o pu?blico externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, ja? proprieta?rio do imo?vel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormito?rio para ganhar espac?o livre para outra finalidade, e que na?o se interessa por sauna e quer aproveitar o espac?o para outro propo?sito.
462. Como ver-se-a? adiante, ha? diversos depoimentos que reforc?am a conclusa?o de que as reformas eram de cara?ter personalizado (itens 488, 489, 493, 497, 499, 527, 555, 561 e 582).
463. Apesar das contradic?o?es do depoimento do ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva em Jui?zo com o tomado na esfera policial, fiando-se na segunda versa?o de que ele sequer foi comunicado das reformas ou elas solicitou, nem tambe?m a sua esposa, as reformas realizadas pela OAS Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.
464. Afinal, porque a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se na?o fosse para atender um cliente especi?fico?
465. Como se na?o bastasse, como apontado no item 418, "n", as mensagens eletro?nicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva e a Marisa Leti?cia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma e?poca em que feitas reformas em si?tio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente.
466. Ha? refere?ncia expli?cita nas mensagens ao projeto do "Guaruja?" e ao da "Praia" e que foram submetidos a? aprovac?a?o da "Madame" ou "Dama" (itens 400 e 405), em um contexto em que e? inequi?voco que se tratam de projetos submetidos a esposa de Luiz Ina?cio Lula da Silva, como, alia?s, confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).
467. Na?o obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva afirma que nem ele, nem sua esposa, solicitaram as reformas e que os projetos na?o foram a eles submetidos. Ha? absoluta inconsiste?ncia com a prova documental.
468. Por outro lado, considerando que as reformas estavam sendo realizadas pela OAS Empreendimentos para atender a um cliente especi?fico, no caso Luiz Ina?cio Lula da Silva e Marisa Leti?cia Lula da Silva, teria ela, evidentemente, as interrompido caso tivesse havido, como afirma o ex-Presidente em seu depoimento, desiste?ncia da aquisic?a?o do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.
469. As provas materiais permitem concluir que na?o houve qualquer desiste?ncia em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014.
470. E? que a reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com va?rios atos executados e mesmo contratados apo?s agosto de 2014.
471. Com efeito, o pro?prio elevador privativo foi instalado em outubro de 2014, como se verifica no item 386.
472. Houve propostas aceitas para a reforma do apartamento contratados pela OAS Empreendimentos junto a? Tallento Construtora. As proposta aceitas sa?o de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384). O depoimento do ex- Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva, no sentido de que teria desistido da compra em fevereiro ou agosto de 2014, na?o sa?o consistentes com a contratac?a?o de novas reformas personalizadas pela OAS Empreendimentos em setembro e outubro, ou seja, depois.
473. A contratac?a?o da instalac?a?o da cozinha e arma?rios pela OAS Empreendimentos junto a? Kitchens Cozinhas ocorreu em 03/09/2014, com a aprovac?a?o dos projetos em 13/10/2014 (item 389). Se o Presidente havia desistido da aquisic?a?o do apartamento 164-A, triplex, por que a OAS Empreendimentos teria insistido em mobilia?-lo, ja? que as reformas eram personalizadas e ela como praxe na?o mobiliava os apartamentos que colocava a? venda?
474. Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva e? ate? mesmo inconsistente com a nota publicada em 12/12/2014 pelo Instituto Lula em resposta a?s mate?rias divulgadas na e?poca na imprensa (item 413).
475. Se o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva e sua esposa haviam desistido da aquisic?a?o do imo?vel em fevereiro ou agosto de 2014, por qual motivo a nota informa que ela, em 12/12/2014, estaria ainda avaliando " se optara? pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisic?a?o de algum apartamento, caso ainda haja unidades disponi?veis"?
476. E? certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula, mas tratando- se de questa?o pessoal atinente ao ex-Presidente, e? impossi?vel que o instituto na?o o tenha consultado acerca do teor da nota.
477. Na?o se trata aqui de levantar indi?cios de que o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva e sua esposa Marisa Leti?cia Lula da Silva eram os proprieta?rios de fato do imo?vel consistente no apartamento 164-A, triplex, do Condomi?nio Solaris, no Guaruja?.
478. Trata-se de apontar que o depoimento prestado em Jui?zo e mesmo antes o prestado perante a autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva, mesmo deixando de lado as contradic?o?es circunstanciais entre eles, sa?o absolutamente inconsistentes com os fatos provados documentalmente nos autos.
479. Observa-se que o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva, ao longo de seu depoimento judicial (evento 885), foi controntado com todas essas contradic?o?es entre as suas declarac?o?es e o constante nos documentos, mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428, 443, 450, retro, na?o apresentou esclarecimentos concretos.
480. A u?nica explicac?a?o disponi?vel para as inconsiste?ncias e a ause?ncia de esclarecimentos concretos e? que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guaruja?.
