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De R$ 16,7 milhões, leilão para venda de bens da Laginha só teve R$ 340 mil em lances
Se mantido o rito pela Justiça de Alagoas, os outros bens serão ofertados em segundo chamada e poderão ter uma desvalorização bem maior. Isso porque o preço inicial terá desconto de 60%
O leilão para venda de bens da Massa Falida da Laginha Industrial S/A, em primeira praça, foi encerrado na sexta-feira, 4, sem vender os bens ofertados – como se esperava.
Na primeira chamada, segundo o site http://www.canaljudicial.com.br/ só foi apresentado lance para um dos quatro lotes ofertados. Trata-se do lote 1.4 , um avião EMB-820C Carajá, 1985, avaliado em R$ 340.500,00.
Os quatro lotes totalizavam avaliação de mercado – considerada defasada por especialistas – de R$ 16,7 a milhões.
Se mantido o rito pela Justiça de Alagoas, os outros bens serão ofertados em segundo chamada e poderão ter uma desvalorização bem maior. Isso porque o preço inicial terá desconto de 60%.
Por decisão da Justiça de Alagoas, os bens foram ofertados pela Leilão Corporativo Superbid (www.superbid.net), de São Paulo (SP) – empresa que não tem cadastro no TJ-AL..
De acordo com a decisão, serão ofertados a antiga sede da Laginha, em Jacarecica, com avaliação de R$ 15,7 milhões, um apartamento na Ponta Verde, cotado em R$ 650 mil e uma sala no edifício Avenue Center, avaliada em R$ 145 mil, além do avião EMB-820C Carajá, que teve oferta pelo lance mínimo.
A venda foi determinada pelos juízes Leandro de Castro Folly, Philippe Melo Alcântara Falcão e José Eduardo Nobre Carlos, que respondem pelo processo de falência da Laginha.
Abaixo do mercado
Apesar da decisão judicial, um grupo de credores questiona o processo de venda – da forma que está.
“As avaliações dos bens foram realizadas em 2014, sem levar em conta a duplicação da AL 101 Norte, que valorizou todos os imóveis ao seu redor”, aponta um representante de um grupo de credores.
Outro ponto questionado é o “lapso entre a realização do leilão e avaliação dos bens, o que torna necessário novas avaliações”.
Ainda na avaliação do representante, “a modalidade leilão não atinge um melhor valor para o bem, devido ao desconto de 60% na segunda Praça, levando assim pouca otimização do recurso para pagamento dos débitos trabalhistas”.
Afora isso, o representante dos credores diz que o leiloeiro não é credenciado no TJAL e que a publicação do edital do leilão ocorreu fora do prazo legal.