Geral

Idosos beneficiários do BPC são convocados para recadastramento

Por Prefeitura de Maceió 09/08/2017 13h01
Idosos beneficiários do BPC são convocados para recadastramento

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) informa que os idosos cadastrados no Benefício de Prestação Continuada BPC (conhecido com LOAS) devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da sua residência ou ao Centro de Atendimento Socioassistencial (Casa) para fazer a revisão cadastral.

Por determinação do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Neste ano, os idosos que são beneficiários do programa assistencial BPC estão sendo convocados para reavaliação do benefício e inscrição no CadÚnico. De acordo com assistente social da Semas, Adriana Barros, o recadastramento para os idosos começou no mês de janeiro e acontece até dezembro. “Quem não fizer o a revisão cadastral terá o benefício cancelado. Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC serão convocadas para o recadastramento que acontecerá em 2018”, explicou.

Segundo a coordenadora do BPC, Nete Ferreira, em Maceió 31.611 famílias recebem o Benefício de Prestação Continuada. “Desses, 9.190 idosos passarão pela revisão cadastral em 2017. O total de pessoas com deficiência beneficiárias do BPC no município é de 22.421 famílias.  Mesmo que o beneficiário esteja inscrito no CadÚnico deverá passar pela revisão recadastramento”, destacou.

Para a revisão cadastral e para inserção no CadÚnico, o beneficiário precisa apresentar original e cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, contra-cheque (principalmente, sendo servidor público), certidão de casamento ou divórcio, certidão de óbito (do integrante falecido) dos integrantes adultos da família, certidão de nascimento, cartão de vacina (0 a 7 anos), declaração da escola (6 a 17 anos) e a declaração do Conselho Tutelar ou Termo de Guarda para os responsáveis dos menores, caso o pai ou mãe não integrem a família.

Quem tem direito ao BPC

Pessoas com deficiência ou idosas, com 65 anos ou mais, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios de suprir suas necessidades e de sua família têm o direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício assistencial do Sistema Único de Assistência Social (Suas) garante um salário mínimo, visando ofertar condições básicas para uma vida digna.

Para receber o benefício é preciso também ter renda familiar mensal de um quarto do salário mínimo vigente, por integrante da família, e não ser beneficiário de outros programas de complementação de renda, como pensões e outros benefícios. A renda mensal familiar é a soma total da renda bruta no mês de todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes.  Agora, o requerente deve está inscrito no Cadastro Único, com os dados atualizados. Famílias com crianças com microcefalia também podem ser incluídas nesse programa.