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Municípios alagoanos podem obter recursos para combate a dengue, zika e chikungunha

Por AMA ALAGOAS 12/09/2017 13h01
Municípios alagoanos podem obter recursos para combate a dengue, zika e chikungunha

Todos os municípios alagoanos podem obter financiamento para projetos voltados às ações de Educação em Saúde visando o enfrentamento ao vetor Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya no Estado.

Para obter os recursos, os municípios precisam apresentar projetos, de acordo com o que está preconizado pelo edital disponibilizado pela Funasa, Fundação Nacional de Saúde, no endereço eletrônico,  http://www.funasa.gov.br/documents/20182/38433/Edital+_DESAM+++16.08.2017.pdf/35fbd561-e1f0-492f-bc7d-bd605c5d40af

Somente serão aceitas uma única proposta a ser apresentada por entidade governamental, com valores estabelecidos no edital, que não prevê contrapartida, conforme estabelece o Art. 79 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2017). Serão financiados projetos com valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais) e máximo de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) apenas para despesas de custeio, conforme especificado no edital de chamamento.

As propostas deverão ser submetidas, exclusivamente, por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV). Os proponentes que não tiverem acesso ao sistema poderão se cadastrar diretamente no site do Portal de Convênios.

A Funasa em Alagoas disponibilizou técnicos do Serviço de Saúde Ambiental da Superintendência Estadual para ajudar nas possíveis dúvidas para a elaboração dos projetos.

De acordo com as técnicas Marinalva Nobre e Quitéria Pereira, toda a equipe está a disposição para atender os municípios, no telefone (82) 3194 2026

“Nós convidamos as prefeituras de uma forma geral, a junto com suas equipes técnica, elaborarem os projetos e viabilizarem os recursos para realizar em seus municípios, o combate ao Aedes aegypti” explicou elas.

A Funasa, Fundação Nacional de Saúde, disponibilizou edital, com o prazo de 18 de agosto a 29 de setembro,

Funasa/AL publica portaria de seleção para municípios alagoanos interessados em elaborar Planos Municipais de  Saneamento Básico
 
 
 
Foi publicada no Diario Oficial da União de hoje, 05 de setembro, a Portaria nº 116 de 30/08/2017, disponibilizada pela superintendência estadual da Funasa em Alagoas , que estabelece diretrizes e critérios para seleção de municípios, visando apoiá-los,  supervisioná-los  e capacitá-los na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB, em atendimento as disposições da lei 11.445/2007 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico. De acordo com esta lei, o PMSB é exigência para que os municípios tenham acesso a recursos federais na área de saneamento a partir de 2018.
 
A capacitação e apoio à elaboração de PMSB serão realizadas no âmbito da Cooperação a ser celebrada entre Funasa e entidade que tenha capacidade técnica compatível à execução do objeto, que será selecionada posteriormente.
 
Podem candidatar-se os mnicípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010). 2. Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e não tenham recebido recurso da Funasa para elaboração de PMSB.
 
Os municípios terão até o dia 25 de setembro para manifestarem interesse, através do encaminhamento dos anexos II, III e IV da referida portaria, para a Superintendência Estadual da Funasa em ALAGOAS, situada à Avenida Durval de Góes Monteiro, 6122, Tabuleiro do Martins, Maceió, CEP – 57080-000.  Logo após este prazo, a presidência da Funasa dará publicidade à lista de municípios que poderão ser beneficiados.
 
Em relação aos recursos orçamentários, a Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios. A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade parceira selecionada).
 
Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas da capacitação e da elaboração do PMSB. Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei nº 11.445/2007.
 
Capacitação
 
A Portaria n. 116 aponta ainda critérios para a capacitação, estabelecendo que o município deverá designar no mínimo 02 (dois) profissionais do quadro municipal para serem capacitados, que farão parte dos Comitês de Coordenação ou Executivo.
 
Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Serão exigidos profissionais com o seguinte perfil:
 
 1 (um) Profissional com Formação Superior em engenharia civil, engenharia ambiental e /ou sanitária ou arquiteto.
 1 (um) Profissional com Formação Superior em Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente pedagogo, psicólogo ou assistente social.
 
O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessárias à obtenção da frequência mínima de 80% da carga horária na capacitação.
 
Por fim, caberá à Funasa – Suest/Alagoas, por meio do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – NICT, o acompanhamento técnico das capacitações e serviços de assessoria técnica, executados pela convenente, com a participação nos eventos programados e as visitas aos municípios contemplados, e aos  Comitês Municipais de Coordenação as atribui- ções de acompanhamento, avaliação e aprovação dos produtos elaborados conforme o Termo de Referência para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico.
 
A análise e seleção dos municípios serão realizadas pelo NICT da Superintendência Estadual da Funasa em Alagoas de acordo com os critérios de elegibilidade e priorização presentes na portaria, selecionando todos os municípios que atenderem aos requisitos, mantendo-os em cadastro de reserva.