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Conselho Federal divulga novo protocolo para doação de órgãos
Documento mantém a segurança do paciente e doação só com autorização da família

As normas do novo protocolo para doação de órgãos, baseadas em práticas internacionais, foram divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina. O documento regulamenta a lei 9434, de 1997, e mantém a segurança do paciente exigindo dois exames clínicos, além de exames de imagem, para garantir o diagnóstico de morte encefálica.
De acordo com o protocolo, a morte encefálica vai continuar a ser informada com segurança. O tempo entre os exames clínicos é de uma hora a partir dos dois anos de idade e caso o paciente esteja sob o efeito de anestésicos, é esperado até a eliminação da substância pelo organismo.
A partir da morte encefálica confirmada, o paciente passa a ser considerado um doador em potencial, necessitando da autorização da família. “Caso a família não autorize a doação, os aparelhos de sustentação artificial são desligados e a hora do óbito é fechada de acordo com a morte encefálica”, explica Daniela Ramos, coordenadora do Setor de Transplante da Secretaria de Estado da Saúde.
A coordenadora lembrou que a gestão estadual tem apoiado com vigor a doação de órgãos, o que possibilitou a realização de 18 cirurgias de transplante de rins, 6 de coração e 103 de córneas este ano. “Esses números atestam o compromisso dos profissionais que atuam salvando vidas, semeando esperança onde a morte pousou”, concluiu Daniela.
