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Lei acaba com a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos de AL

Texto foi publicado no Diário Eletrônico do Legislativo nesta terça-feira (22)

Por Redação 23/02/2022 15h03 - Atualizado em 23/02/2022 15h03
Lei acaba com a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos de AL
Em menos de 30 dias, uso de máscaras em locais abertos poderá não ser mais obrigatório em Alagoas - Foto: Ascom Sedetur

Uma lei (Lei nº 8.604) que acaba com a obrigação do uso de máscaras me locais públicos abertos em Alagoas foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas. Agora, o estado tem 30 dias, contando desta terça-feira (22) para regulamentar o percentual mínimo de vacinados contra Covid-19, para que se torne facultativo o uso de máscara.

A nova lei estabelece que o uso de máscaras será facultativo nos seguintes locais:

-Ruas, logradouros, avenidas, alamedas e afins;
-Praças, orla marítima e lagunar;
-Ambientes abertos ao público desprovidos de telhado e cobertura.

A promulgação da lei, que só terá validade após o estado cumprir com o percentual mínimo de vacinados, foi publicada no Diário Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas.

Desde 2020, uma lei estadual obriga o uso de máscara em locais públicos abertos ou fechados enquanto durar a situação de emergência decretada pelo Governo de Alagoas por causa da pandemia da Covid-19.

Importante lembrar, que todas as autoridades sanitárias do Brasil e do mundo recomendam o uso de máscara para diminuir o contágio pela Covid-19.