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OAB-AL se posiciona a respeito de portaria que normatiza vacinação infantil; confira

Inicialmente, deve-se salientar que a OAB/AL é uma defensora intransigente do direito à vida, à saúde, à ciência e do sistema de vacinação púbica

Por Redação 24/02/2022 16h04 - Atualizado em 24/02/2022 16h04
OAB-AL se posiciona a respeito de portaria que normatiza vacinação infantil; confira
OAB-Al/ Divulgação - Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (24), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas (OAB/AL) se posicionou sobre a portaria da  normatização vacinação infantil no município de Maceió, classificando como inconstitucional a portaria da juíza Fátima Pirauá que obriga escolas a notificarem ao conselho tutelar e ao Ministério Público caso de pais que não vacinarem os filhos contra a covid-19.

Segundo a nota, "a Portaria ofende de forma inequívoca um dos pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito: o Princípio da Legalidade, por meio do qual ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei".

A entidade informa ainda que "Apesar de considerar a Portaria ilegal, a Ordem repudia todo e qualquer ato ofensivo direcionado à pessoa da Magistrada alagoana, ao tempo em que lhe presta solidariedade e endossa a necessidade de conscientização dos pais sobre a importância da vacinação para o controle da pandemia".

Veja a nota oficial

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas (OAB/AL), por meio do seu Conselho Seccional, vem a público manifestar sua posição em relação à Portaria emitida pela Magistrada do Juizado Especial da Infância e Juventude, a qual determinou a obrigatoriedade de as instituições de ensino exigirem dos pais e responsáveis a comprovação de vacinação dos alunos.

Inicialmente, deve-se salientar que a OAB/AL é uma defensora intransigente do direito à vida, à saúde, à ciência e do sistema de vacinação púbica.

No entanto, por possuir também a missão institucional de defesa da ordem jurídica, a Entidade não pode deixar de se manifestar a respeito da ilegalidade da Portaria, visto que extrapola as suas competências legais e cria, para as escolas, a obrigação jurídica de exigir o passaporte de vacinação e prestar compulsoriamente informação às autoridades, algo incompatível com a natureza do ato administrativo.

Portanto, por mais justificada que seja em seus legítimos fundamentos, a Portaria ofende de forma inequívoca um dos pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito: o Princípio da Legalidade, por meio do qual ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Apesar de considerar a Portaria ilegal, a Ordem repudia todo e qualquer ato ofensivo direcionado à pessoa da Magistrada alagoana, ao tempo em que lhe presta solidariedade e endossa a necessidade de conscientização dos pais sobre a importância da vacinação para o controle da pandemia.

*Com informações OAB-Al