Geral
Implantação do novo piso do professor é aprovada na Assembleia Legislativa de AL
Reajuste foi de 33,24%, o maior desde o surgimento da Lei do Piso, em 2008
A portaria que estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica foi anunciada no início de fevereiro pelo governo federal.
O piso da categoria para 2022 será de R$ 3.845,63. O reajuste foi de 33,24%, o maior desde o surgimento da Lei do Piso, em 2008. Um total de 1.726.099 docentes terão direito ao novo piso, de acordo com o Ministério da Educação. O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais. A Lei 11.738 de 2008, que institui o piso, estabelece que os reajustes devem ocorrer a cada ano, em janeiro.
O novo piso nacional já foi aprovado na Assembleia Legislativa de Alagoas, a partir de mensagem do Executivo. O projeto de lei deve ser sancionado já no começo desta semana. No Estado, a maioria dos beneficiários do novo piso, segundo o secretário de Planejamento e Gestão, Fabrício Marques Santos, é de aposentados.
“A aprovação do projeto de lei regulamenta a implantação do novo piso nacional do magistério em Alagoas, embora o governo já tenha antecipado o pagamento, de acordo com a legislação federal”. Explica Santos.
A mensagem do Executivo “Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos profissionais do Magistério Público Estadual, e dá outras providências.”. A proposição em enfoque tem por objetivo fixar nova tabela de subsídios para o Professor de Magistério com formação em nível médio, na modalidade Normal e formação em Licenciatura Curta, nos termos do Ministério da Educação, que atualizou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2022, nos moldes da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008
De acordo com o projeto de lei, “Os subsídios dos servidores integrantes da Parte Provisória da Carreira do Magistério Público Estadual, com tabela disposta no Item 2 do Anexo III da Lei Estadual nº 8.533, de 28 de outubro de 2021, passa a ser o fixado nos termos do Anexo Único desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022”.
Veja a nova tabela: