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Prazo para regularização de pendências para empresas do Simples Nacional é prorrogada
O e-mail é o único canal de atendimento disponibilizado pela Semec para tirar dúvidas e demais questões relacionadas ao Simples Nacional
O prazo para que empresas que formalizaram a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro deste ano regularizem suas pendências fiscais e cadastrais junto ao Município foi prorrogado para 29 de abril, segundo informações divulgadas na manhã desta quarta-feira (30), disponibilizada no Diário Oficial.
Ainda de acordo com as informações, a prorrogação vale apenas para as pendências municipais e não contempla as empresas com data de abertura entre 01/01 e 31/01 de 2022.
Para obter as orientações necessárias, os contribuintes pendentes devem entrar em contato com a Secretaria de Economia (Semec) pelo [email protected].
Aqueles que não estiverem com as situações fiscal e cadastral devidamente regularizadas até o prazo estabelecido terão sua opção pelo Simples Nacional para 2022 indeferida, podendo sofrer sanções como a inscrição em dívida ativa, incidindo em honorários advocatícios e o bloqueio da conta bancária.
Para aqueles que vão tentar o atendimentos presencial ou por telefone para este serviço estão, temporariamente, suspensos.