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Juíza reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

Nota foi publicada na última segunda-feira (06)

Por Redação 06/04/2022 13h01
Juíza reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber
Divulgação - Foto: Reprodução

Na última segunda-feira (04), a juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Alda de Barros Araújo Cabús, em decisão, reconheceu vínculo empregatício entre um trabalhador, que não teve sua identidade revelada, e a empresa Uber. Segundo determinação da magistrada, a plataforma terá um prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, ao recolhimento do FGTS pelo período do contrato, com base na remuneração de R$ 1.191,68 que o ex-empregado recebia.

De acordo ainda com a publicação do site da justiça, a empresa foi condenada ainda a em um prazo de 48 horas, anotar o contrato de emprego na CTPS do obreiro, com as datas de admissão e demissão, o cargo que ocupava e a remuneração recebida, bem como a pagar 10% de honorários sucumbenciais em favor do autor da ação, calculados sobre os depósitos de FGTS.

Em resposta, a UBER sustentou que é uma plataforma de tecnologia utilizada pelos motoristas parceiros para a captação de usuários, e que não explora a atividade empresarial de transportes. Também alegou que atua na denominada economia de compartilhamento, especificamente da espécie sob demanda (on-demandeconomy).

Assim, argumentou que, nesse modelo, por meio de um sistema conectado à internet (aparelho celular), apresenta um grande número de consumidores (demanda) a trabalhadores independentes (oferta), que também se encontram cadastrados na mesma rede.

Acrescentou que seu sistema funciona como verdadeiro agrupador de solicitações de viagens, as quais são compartilhadas com os motoristas parceiros (trabalhadores independentes), que nela se cadastram com o intuito de maximizar os seus ganhos e, assim, prospectar os seus empreendimentos individuais.

*Com informações do Ascom JUS