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Você sabe como fazer o descarte de medicamentos vencidos de maneira correta? venha conferir
Material não deve ser descartado junto a outros resíduos comuns
Classificados como resíduos especiais por trazerem em sua composição substâncias que podem ser nocivas ao ser humano e ao meio ambiente, e por serem resíduos que fazem parte da logística reversa, que é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os medicamentos vencidos devem ter uma destinação especial.
O material não deve ser descartado juntos aos resíduos comuns produzidos em domicílio. A partir de agora, o usuário deverá se dirigir a farmácias e drogarias ou a Unidades de Saúde para descartar os medicamentos domiciliares, de uso humano (vencidos e/ou em desuso), e suas respectivas embalagens.
As farmácias terão, então, que registrar os dados dos medicamentos coletados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Depois, os remédios serão encaminhados para as empresas de distribuição.
Com isso, as distribuidoras farão o transporte do material recolhido até a destinação final ambientalmente adequada em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais, na seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e aterros especiais.
De acordo com o superintendente da Sudes, Ronaldo Farias, o descarte incorreto desses materiais pode trazer sérios danos ao meio ambiente, tais como a contaminação dos solos e recursos hídricos.
“Essas sobras de medicamentos contaminam o solo e a água, e podem provocar graves doenças. Além disso, ainda podem contaminar os responsáveis pela coleta. As farmácias e drogarias devem, por lei, receber esses materiais. E o cidadão também pode procurar a Unidade de Saúde mais próxima para realizar o descarte correto”.
*Com informações da Ascom de Maceió