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MPT e TJAL discutem parceria para combater exploração sexual de crianças e adolescentes

Procuradora Cláudia Soares e juíza Fátima Pirauá se reuniram nesta quarta-feira (18) para discutir celebração de termo de cooperação técnica entre as duas instituições

Por Assessoria MPT 18/05/2022 21h09
MPT e TJAL discutem parceria para combater exploração sexual de crianças e adolescentes
MPT e TJAL discutem parceria para combater exploração sexual de crianças e adolescentes - Foto: Assessoria

No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou à Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) um termo de cooperação técnica que facilitará a atuação conjunta entre as duas instituições de defesa dessa parcela da população.

A procuradora do MPT Cláudia Soares e a juíza Fátima Pirauá se reuniram nesta quarta-feira (18) na sede da 28ª Vara Cível da Capital e discutiram o texto do documento. O termo de cooperação pretende implementar ações articuladas para estabelecer o compartilhamento de informações e de conteúdo de processos judiciais criminais que abarquem a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes em suas diversas formas.

"A articulação com a Rede de Proteção à Infância e o compartilhamento de informações entre os integrantes do Sistema de Justiça visam traçar um diagnóstico da prática dessa modalidade de crime no Estado de Alagoas. Com base em evidências, poderemos traçar as melhores estratégias de atuação para a prevenção dessa intolerável e aviltante forma de trabalho infantil, que é a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes. O compartilhamento de informações também possibilitará a reparação da vítima e responsabilização integral dos responsáveis pela prática do crime também na esfera trabalhista”, disse a membra do MPT.

A magistrada também comemorou a iniciativa: “O combate à exploração sexual de crianças e adolescentes é um dever de todos nós, muito mais ainda do Sistema de Justiça. Por isso foi muito gratificante a conversa que tivemos hoje, já que essa parceria será de fundamental importância para punição dos agressores, dos exploradores, dos abusadores, mas também para proteção de nossas crianças e adolescentes. O Tribunal de Justiça tem toda boa vontade em fazer essa parceria com o Ministério Público do Trabalho”.

A procuradora Cláudia Soares é a titular regional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) no Ministério Público do Trabalho em Alagoas. Já a magistrada Fátima Pirauá está à frente da 28ª Vara Cível da Capital (Infância e Juventude) e da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do TJAL.

Data Nacional


A Lei n.º 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi escolhida em alusão ao Caso Araceli. Aos oito anos, a menina Araceli desapareceu na cidade de Vitória, no Espírito Santo, em 1973, vindo a ser vítima fatal de um crime sexual hediondo.

Todos os anos, milhares de crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual, uma prática criminosa que viola os direitos fundamentais, deixando sequelas profundas e irreversíveis.

Para combater a exploração sexual do segmento é fundamental saber a diferença entre o abuso sexual e a exploração sexual. O primeiro ocorre para a mera estimulação ou satisfação sexual de um adulto. Já exploração sexual pressupõe uma relação de mercantilização do corpo da criança ou do adolescente, ou seja, o sexo é fruto de uma troca que pode ser retribuída com dinheiro, roupas, telefone celular, viagens, drogas, comida, combustível, entre outros bens.

Vale lembrar que crianças e adolescentes não se prostituem. Em razão da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, são vítimas de exploração sexual, prática criminosa prevista no código penal e violadora de direitos humanos. Quem submete, induz ou atrai à exploração sexual pessoas com menos de 18 anos incorre no crime de exploração sexual, previsto no código penal. Pratica o mesmo crime quem facilita a exploração, impede ou dificulta que crianças e adolescentes a abandonem.

Para que possam desenvolver-se de forma plena, harmônica e sadia, crianças e adolescentes devem ser protegidas pela família, pelo estado e pela sociedade, além de receber de todos esses atores atenção e cuidados especiais. Caso se tenha notícia de casos de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, deve-se ligar para o Disque 100 e fazer a denúncia.