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Saiba quem tem direito a Tarifa Social em Alagoas

O benefício que foi criado pelo Governo Federal, já assiste a 445 mil pessoas

Por Redação 14/06/2022 14h02 - Atualizado em 14/06/2022 18h06
Saiba quem tem direito a Tarifa Social em Alagoas
Equatorial faz alerta para que os clientes procurem os canais de atendimento da empresa para fazer o cadastro e obter desconto de até 65% na conta de luz - Foto: Reprodução | Internet

Segundo uma pesquisa realizada pela empresa Equatorial, só no estado de Alagoas, mais de 200 mil famílias tem direito a participar do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com descontos que podem chegar a 65% na conta de luz. O benefício que foi criado pelo Governo Federal, já assisti a 445 mil pessoas.

O desconto apresentado na fatura é percentual e o desconto é gradativo, quanto menor o consumo, maior o desconto na fatura. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, a redução é de 100%. Após 220kWh, os clientes pagam o valor normal da tarifa.

Como participar

Quem ainda não é inscrito na Tarifa Social e está com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, pode fazer o cadastro na agência de atendimento presencial, disponível nos 102 municípios alagoanos, pelo telefone 0800 082 0196; com a assistente virtual Clara, por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200; no site https://al.equatorialenergia.com./cadastro-baixa-renda/, com os leituristas, agentes de campo e os de negociação.

“Não é preciso ser o titular da conta de energia para poder solicitar a inscrição na baixa renda. Para realizar o cadastro, basta o beneficiário informar os dados pessoais e vincular o NIS ao imóvel em que a pessoa reside. Porém, o NIS só pode ser cadastrado na Tarifa Social de um único imóvel. Se o cliente tiver mais de uma unidade em seu nome, deve escolher em qual quer receber o benefício”, esclarece a gerente.

Documentação necessária


• CPF;

• Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias indígenas;

• Número de Identificação Social (NIS);

• Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;

• Informar o código único da conta de energia.

Quem tem direito à Tarifa Social


Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

• Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;

•Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

• Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.

*Com informações da assessoria