Geral
Saiba quem tem direito a Tarifa Social em Alagoas
O benefício que foi criado pelo Governo Federal, já assiste a 445 mil pessoas
Segundo uma pesquisa realizada pela empresa Equatorial, só no estado de Alagoas, mais de 200 mil famílias tem direito a participar do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com descontos que podem chegar a 65% na conta de luz. O benefício que foi criado pelo Governo Federal, já assisti a 445 mil pessoas.
O desconto apresentado na fatura é percentual e o desconto é gradativo, quanto menor o consumo, maior o desconto na fatura. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, a redução é de 100%. Após 220kWh, os clientes pagam o valor normal da tarifa.
Como participar
Quem ainda não é inscrito na Tarifa Social e está com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, pode fazer o cadastro na agência de atendimento presencial, disponível nos 102 municípios alagoanos, pelo telefone 0800 082 0196; com a assistente virtual Clara, por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200; no site https://al.equatorialenergia.com./cadastro-baixa-renda/, com os leituristas, agentes de campo e os de negociação.
“Não é preciso ser o titular da conta de energia para poder solicitar a inscrição na baixa renda. Para realizar o cadastro, basta o beneficiário informar os dados pessoais e vincular o NIS ao imóvel em que a pessoa reside. Porém, o NIS só pode ser cadastrado na Tarifa Social de um único imóvel. Se o cliente tiver mais de uma unidade em seu nome, deve escolher em qual quer receber o benefício”, esclarece a gerente.
Documentação necessária
• CPF;
• Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias indígenas;
• Número de Identificação Social (NIS);
• Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;
• Informar o código único da conta de energia.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
• Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
•Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
• Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.
*Com informações da assessoria