Geral
Saiba como identificar e denunciar casos de violência doméstica em AL
Número de casos de feminicídio no estado alagoano são altos; é o que aponta os últimos oito dias
Em apenas 8 dias, foram registrados 3 casos de feminicídio no estado de Alagoas. 16 casos foram contabilizados desde o início do ano. Os dados constatam um fato: a violência contra a mulher é uma questão pública, urgente, e que reflete uma cultura machista que deve ser combatida.
De um ato de controle como não permitir que ela se vista de tal maneira, o quadro pode evoluir a casos maiores, como agressão física, e até culminar no feminicídio. O crime constitui o homicídio contra a mulher, pelo fato dela ser mulher e frequentemente é praticado em ambiente doméstico, por seus companheiros ou ex-companheiros.
O Jornal de Alagoas buscou informações de como mulheres podem observar os primeiros sinais de violência e o que fazer nestes casos.
Como reconhecer
Segundo a lei Maria da Penha, uma das principais medidas de proteção às mulheres no Brasil, existem 5 tipos de violência: a psicológica; física; sexual; patrimonial e moral.
A psicológica, vista frequentemente de forma mais discreta, consiste no dano emocional causado à mulher, ciúmes, ameaças, humilhações são algumas delas. Na física, o agressor passa a ser agressivo: tapas, chutes, empurrões ou atirar objetos contra a vítima. A sexual, também podendo ser física, pode consistir em forçar a mulher a ter relações sexuais, não permitir que ela use métodos contraceptivos, por exemplo. Quando a mulher passa a ter seus bens violados, quebrados ou controlados, ela pode estar sofrendo violência patrimonial. Por fim, a violência moral se caracteriza em difamar a vítima, constrangê-la na frente dos outros ou até caluniá-la.
Ao contrário do imaginário de muita gente, o agressor nem sempre terá o comportamento agressivo. O homem que se altera quando está bêbado ou estressado e no dia seguinte age de maneira totalmente diferente, sendo gentil e carinhoso. Essa oscilação comportamental é chamada de ciclo da violência. Primeiro, ele pode demonstrar uma maior irritação, intolerância, frequentemente reclamar de coisas do cotidiano envolvendo a companheira ou não. Em seguida, ele explode. Essa explosão pode culminar em diferentes tipos de agressão. O arrependimento vem depois, a chamada lua de mel. O agressor demonstra culpa por ter agido de tal maneira, pode se desculpar e prometer não repetir o comportamento.
O ciclo da violência é um padrão comportamental e pode voltar a repetir com dias, meses ou até anos depois. Em casos extremos, pode culminar no feminicídio.
O que fazer
Ao primeiro sinal de violência, a vítima deve procurar ajuda, podendo informar para pessoas de confiança como familiares, vizinhos ou amigos. Em casos de agressão ou quaisquer das violências mencionadas acima, existem canais oficiais que ela pode recorrer.
Veja alguns dos canais disponíveis:
190 - Polícia Militar;
180 - A Central de Atendimento à Mulher é um canal criado para mulheres que estão passando por situações de violência. Disponível para todo o Brasil e exterior;
(61) 99656-5008 - Whatsapp da Central de Atendimento à Mulher;
Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) - é possível falar no chat relatando a situação
Aplicativo Salve Maria - aplicativo disponível para iOS e Android; É possível denunciar agressão e acionar o botão ‘’pânico’’, que chama a polícia.
Em Maceió:
(82) 3315-1740 - Centro Especializado em Atendimento à Mulher em situação de violência (CEAM) R. Dr. Augusto Cardoso, s/N - Jatiúca, Maceió - AL aberto das 9h às 17h de segunda a sexta;
(82) 3315-3797 - Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos R. Cincinato Pinto, 503 - Centro, Maceió - AL aberto das 8h às 17h de segunda a sexta;
(82) 3315-4327 - 2ª Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Mulher R. Antônio de Souza Braga, 270 - Tabuleiro do Martins, Maceió - AL aberto das 8h às 18h de segunda a sexta;
Mulheres que forem vítimas de agressão física podem procurar ajuda em qualquer delegacia após o ocorrido. Como medida emergencial de segurança, ela pode solicitar uma medida protetiva que garanta uma distância mínima entre ela e o agressor.
*Com informações da Cartilha Universa da UOL.
*Estagiária sob supervisão da editoria.