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Semtabes divulga edital para inscrição no Conselho Municipal de Economia Solidária

Candidatura de empreendimentos e entidades de assessoria voltadas para o segmento segue até quinta-feira (25)

Por Secom Maceió 22/08/2022 15h03
Semtabes divulga edital para inscrição no Conselho Municipal de Economia Solidária
Interessados devem se inscrever na sede da Semtabes, que fica no Centro, em frente à Praça Sinimbu - Foto: Célio Junior/Secom Maceió

A Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes) divulgou o edital de convocação para a inscrição de candidatos para compor o Conselho Municipal de Economia Solidária na capital. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (22) e as inscrições seguem de hoje até a quinta-feira (25).

A convocação é direcionada aos representantes de empreendimentos solidários e entidades de Assessoria e Fomento à Economia Solidária de Maceió. As inscrições devem ser realizadas na sede da Semtabes, das 09 às 14h. A Secretaria está localizada na Rua do Imperador, nº. 141, no Centro (em frente à Praça Sinimbu).

Os candidatos devem se enquadrar nos termos estabelecidos nos artigos 15 e 16, da Lei Municipal nº. 5.839/09, descritos abaixo:

Art. 15. Os empreendimentos e entidades de assessoria e fomento do setor da Economia Solidária no ato de sua inscrição no CMES deverão:

I- Registrar-se, informando a forma associativa adotada, o número de seus integrantes, a forma adotada para as deliberações do grupo, o endereço da sede e local onde se reúnem; II- Apresentar, caso em funcionamento, relatório que contenha a descrição do processo de produção adotada, natureza e capacidade de produção, distribuição e comercialização do produto;

III- Apresentar, caso em processo de constituição, projeto de trabalho que contenha o detalhamento dos recursos de que disponham;

IV- Apresentar declaração de que seus integrantes são maiores e capazes nos termos da lei;

V- Apresentar declaração de que seus integrantes são domiciliados no Município de Maceió. § 1º Poderá habilitar-se da PMFES grupo ainda não constituído legalmente, desde que se comprometa a regularizar sua situação no prazo de dois anos contados à partir de sua inscrição no CMES, e desde que atenda ao disposto no art. 3º e apresente projeto possível de se adequar aos requisitos da PMFES .

§ 2º Excepcionalmente, poderá ser prorrogado o prazo previsto no §1º, por até um ano, mediante apresentação do requerimento fundamentado.

§ 3º Verificada qualquer informação inverídica, o grupo infrator sujeitar-se-á às penas estabelecidas pelo CMES e a imediata suspensão de sua participação na PMFES, se nela já houver ingressado, ressalvados os direitos da ampla defesa e do contraditório, e sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis.

Art. 16. Para que um Empreendimento de Economia Popular Solidária possa vir a usufruir dos benefícios instituídos por esta Lei, deverá atender aos seguintes critérios:

I - Ser Certificado pelo Conselho Municipal de Economia Solidária, instituído na forma desta lei, mediante visita da Equipe Técnica composta por 03 (três) membros, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a visita;

II - O certificado permitirá a gratuidade de todos os atos necessários a legalização, formalização e manutenção dos Empreendimentos, junto aos órgãos competentes (cartórios, Junta Comercial de AL, Prefeitura Municipal, Receita Federal e outros órgãos que se fizerem necessários).

III - Apresentar se já em funcionamento, relatório que contenha a descrição do processo de produção adotado, a natureza e a capacidade de distribuição e comercialização do produto e outras informações consideradas necessárias;

IV - Apresentar se em processo de constituição projeto, de trabalho que contenha o detalhamento da atividade a ser desenvolvida e dos recursos de que disponha;

V - Apresentar declaração de que seus Integrantes têm mais de 18 (dezoito) anos e não estão empregados no mercado formal de trabalho, comprovada mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, exceto no caso de aprendizes;

VI - Apresentar declaração de que seus integrantes são domiciliados no Município de Maceió;

VII - Manter livro de ata, contendo o histórico de todas as deliberações tomadas, inclusive para fins de registro previsto neste artigo;

VIII - Adoção de livro-caixa e outros adotados pela contabilidade, sempre atualizado, de forma a evidenciar a realidade financeira e patrimonial.