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Justiça define prazo de 24h para manifestantes desocuparem Secretaria espontaneamente
Prazo passa a correr a partir da intimação das partes
O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, definiu o prazo de 24h para que os manifestantes desocupem de forma voluntária o prédio da Secretaria Municipal de Economia. A decisão foi proferida na sexta-feira (2), e o prazo passa a correr a partir da intimação das partes.
Após o prazo, fica autorizado o uso de força policial para garantir o cumprimento da decisão. A 14ª Vara já havia determinado a desocupação imediata e autorizado o uso de força. Ao analisar o recurso interposto pelo Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas, o desembargador entendeu que seria necessário um prazo para possibilitar a desocupação espontânea.
“Foi correta a conclusão a que se chegou o juízo de primeiro grau quanto à ilegalidade da turbação da posse de imóvel público”, diz o desembargador.
Segundo Normande Monteiro, presidente da Associação dos Agentes de Combate às Endemias de Maceió (Aacem), eles não foram notificados oficialmente da decisão judicial, então a mobilização seguirá até que haja uma proposta da Prefeitura de Maceió.
"Se não há uma notificação, não temos como cumprir nem discutir a decisão. Não temos conhecimento do teor da decisão. A mobilização continua até que o prefeito receba as entidades e converse", afirmou.
A sede da Secretaria Municipal de Economia foi ocupada por agentes comunitários de saúde e agentes de endemias no dia 31 de agosto e os manifestantes estariam impedindo o atendimento ao público e a prestação dos serviços públicos.
*Com informações do Gazeta Web