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Justiça de AL determina que dona de cachorros faça eles pararem de latir

Caso não cumpra a decisão, tutora pode pagar multa sob pena diária de R$200

Por Redação* 27/09/2022 13h01 - Atualizado em 27/09/2022 18h06
Justiça de AL determina que dona de cachorros faça eles pararem de latir
Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução/Internet

Um condomínio residencial entrou na justiça contra a proprietária de um imóvel que tem dois cachorros que, segundo o autor, constantemente perturbam o sossego dos vizinhos devido aos altos latidos.

De acordo com o autor da ação, os latidos acontecem de forma ininterrupta e são acima do nível de ruído permitido. Ainda segundo ele, diversas tentativas de resolução extrajudicial do conflito já foram realizadas, tais como notificação e multa.

O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª vara Cível de Maceió, deferiu liminar e determinou que a tutora adote providências imediatas para que seus dois cachorros interrompam "a emissão de sons e ruídos".

Segundo o juiz, a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável e, por isso, acatou o pedido do condomínio:

"Posto isso, defiro o pedido antecipatório formulado, com fulcro no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, no sentido de impor à requerida (...) a adoção de providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos."

A dona dos animais tem três dias para tomar “providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos para não incomodar os demais moradores do residencial".

Caso a tutora dos animais não cumpra a decisão ela pode pagar multa sob pena diária de R$200 até o limite de R$10 mil.

*Com informações do Tribuna Hoje