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Justiça de AL determina que dona de cachorros faça eles pararem de latir
Caso não cumpra a decisão, tutora pode pagar multa sob pena diária de R$200
Um condomínio residencial entrou na justiça contra a proprietária de um imóvel que tem dois cachorros que, segundo o autor, constantemente perturbam o sossego dos vizinhos devido aos altos latidos.
De acordo com o autor da ação, os latidos acontecem de forma ininterrupta e são acima do nível de ruído permitido. Ainda segundo ele, diversas tentativas de resolução extrajudicial do conflito já foram realizadas, tais como notificação e multa.
O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª vara Cível de Maceió, deferiu liminar e determinou que a tutora adote providências imediatas para que seus dois cachorros interrompam "a emissão de sons e ruídos".
Segundo o juiz, a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável e, por isso, acatou o pedido do condomínio:
"Posto isso, defiro o pedido antecipatório formulado, com fulcro no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, no sentido de impor à requerida (...) a adoção de providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos."
A dona dos animais tem três dias para tomar “providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos para não incomodar os demais moradores do residencial".
Caso a tutora dos animais não cumpra a decisão ela pode pagar multa sob pena diária de R$200 até o limite de R$10 mil.
*Com informações do Tribuna Hoje