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Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas em AL no dia das eleições

A proibição vale das 4h às 18h deste domingo (2), dia em que ocorre o primeiro turno

Por Redação* 29/09/2022 11h11 - Atualizado em 29/09/2022 11h11
Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas em AL no dia das eleições
O decreto faz parte de uma série de medidas preventivas adotadas pelo Estado para garantir aos eleitores a tranquilidade e segurança - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) decretou Lei Seca em todo o território alagoano no dia das eleições. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (29), determina a proibição da venda de bebidas alcoólicas das 4h às 18h deste domingo (2), dia em que ocorre o primeiro turno.

De acordo com a regulamentação, hotéis, bares, restaurantes e similares, além dos vendedores ambulantes, estão inclusos na proibição e a desobediência implicará em infração penal. A medida vale para todo o estado de Alagoas,

Segundo o secretário de Segurança Pública de Alagoas, delegado Flávio Saraiva, a regulamentação da Lei Seca faz parte de uma série de medidas preventivas adotadas pelo Estado para garantir aos eleitores a tranquilidade e segurança necessárias ao bom andamento do pleito eleitoral.

O efetivo de, aproximadamente, seis mil homens e mulheres das Polícias Militar, Civil, e Científica, Grupamento Aéreo e do Corpo de Bombeiros Militar, que reforçará a segurança no dia do pleito, contará com o apoio de integrantes das Secretarias de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e de Prevenção à Violência (Seprev), além da Guarda Municipal de Maceió.

*Com assessoria