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Casa Vieira pode ter que pagar R$ 1 milhão por danos morais após caso de assédio eleitoral

Na petição, o Ministério defende que cada trabalhador assediado também deve receber R$ 1 mil a título de reparação por danos morais individuais

Por Redação com Assessoria 27/10/2022 07h07 - Atualizado em 27/10/2022 12h12
Casa Vieira pode ter que pagar R$ 1 milhão por danos morais após caso de assédio eleitoral
Casa Vieira - Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou, na noite de quarta-feira (26), uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a rede de varejo Casa Vieira, em virtude de ela praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho de seus empregados e empregadas. À Justiça do Trabalho de Maceió, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão de reais por indenização de danos morais coletivos.

Na petição, o Ministério defende que cada trabalhador assediado também deve receber R$ 1 mil a título de reparação por danos morais individuais. Entende-se por vítima do assédio eleitoral todas as pessoas que possuíam, no mês de outubro de 2022, relação de trabalho, a qualquer título, com as unidades da Casa Vieira localizadas nos bairros do Centro e de Cruz das Almas, seja de forma presencial ou em regime de teletrabalho.

O procurador do MPT Matheus Gama, que é o autor da ação destacou: "Não há nessa demanda nenhuma intenção de adentrar em questões de cunho político, muito menos partidárias, eis que tais temas sequer têm lugar dentro das atribuições previstas ao Ministério Público do Trabalho pela Constituição Federal. O que se pretende é defender o primado da Lei Maior, assegurar a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores da empresa. A finalidade, portanto, é alcançar a garantia que a esses trabalhadores seja resguardado o direito de exercício da cidadania plena, que não pode sofrer restrição ou coação dos empregadores”.

O ajuizamento da petição ocorre depois de o Ministério Público do Trabalho oferecer à Casa Vieira a celebração de um termo de ajustamento de conduta. No entanto, em audiência realizada na manhã de quarta-feira, a empresa se recusou a assinar o documento, mesmo reconhecendo que o assédio eleitoral foi praticado no meio ambiente laboral de seus empregados, em duas das suas unidades de Maceió.

Medidas urgentes para cessar assédio

Nos pedidos liminares, o MPT requeriu-se à Justiça do Trabalho que as unidades da Casa Vieira denunciadas sejam obrigadas a cessarem imediatamente a prática de assédio eleitoral.

Para isso, a empresa deve garantir o respeito aos trabalhadores que lhe prestam serviços,
diretamente ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.

Deve também se abster de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, orientar, induzir ou aconselhar trabalhadores que lhe prestam serviços a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político.

A Casa Vieira deve ainda deixar de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas por ela indicados nas próximas eleições.

Como consequência dessas abstenções, a empresa deve ser cessar imediatamente as práticas de discriminação e perseguição contra qualquer integrante da sua força laboral, em virtude de crença ou convicção política, de modo que tenham fim os atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação.

Comunicado à sociedade


O MPT também pede na ação civil pública que a Casa Vieira divulgue, num prazo de 24 horas, um comunicado mostrando o posicionamento da empresa contra o assédio eleitoral. Essa comunicação deve ser destinada não só aos trabalhadores do quadro da empresa, como também à sociedade.

A divulgação do comunicado deverá ocorrer até o dia 30 de outubro em todos os meios de comunicação da empresa, tal como quadro de avisos, página principal inicial do sítio eletrônico, redes sociais, grupos e contatos de WhatsApp e e-mail.

Multa em caso descumprimento


Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações judiciais, a Casa Vieira terá de pagar uma multa de R$ 50 mil, por infração. A cada 30 dias, o valor da penalidade será cobrado novamente, até o cumprimento das obrigações.