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Moradores do Flexais receberão indenização de R$ 25 mil após acordo entre órgãos, Braskem e Prefeitura

No documento estão previstas ações de melhorias nas condições de vida da população que sofre com o ilhamento social provocado pela evacuação de cinco bairros afetados pela mineração em Maceió (AL)

Por Redação com MPAL 04/11/2022 15h03
Moradores do Flexais receberão indenização de R$ 25 mil após acordo entre órgãos, Braskem e Prefeitura
. - Foto: Ascom MPAL

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal e a Defensoria Pública da União firmaram com a Braskem e a Prefeitura de Maceió termo de acordo que garante uma nova dinâmica urbana para a região dos Flexais de Cima e de Baixo, localizada no bairro de Bebedouro, na capital alagoana. No documento estão previstas ações de melhorias nas condições de vida da população que sofre com o ilhamento social provocado pela evacuação de cinco bairros afetados pela mineração em Maceió (AL).

O Termo de Acordo para Implementação de Medidas Socioeconômicas Destinadas à Requalificação da Área do Flexal levou em consideração as demandas apresentadas pela comunidade da região no que diz respeito à deficiência de acesso a serviços públicos essenciais e, também, ao esvaziamento de comércios. Essas questões foram se intensificando após a desocupação de parte dos imóveis localizados nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol, que formam as áreas diretamente atingidas pela subsidência, provocando mudanças na dinâmica de vida e nas relações socioeconômicas da população.

As entidades que assinaram o acordo também entenderam que as informações técnicas até então fornecidas pelas Defesas Civis Municipal e Nacional e pelo Serviço Geológico Brasileiro (SGB/CPRM) indicam que esta região não sofre com o risco de colapso do solo, sendo, portanto, mantida fora do mapa. Entretanto, as instituições reconheceram a situação de ilhamento social da população, a necessidade de reparação dos danos pela Braskem e de reorganização dos serviços públicos pelo Município de Maceió e, com base em diferentes estudos produzidos pela Defesa Civil Municipal, pelo perito em Antropologia do MPF (Parecer Técnico n° 02/2021) e da empresa Diagonal, entenderam que as intervenções urbanísticas são uma possibilidade de reverter a circunstância atual de ilhamento, minimizando o processo de deslocamento da comunidade.

Ações previstas


O acordo estabelece quais ações devem ser priorizadas — no prazo máximo de 24 meses — na execução do projeto de integração e desenvolvimento nas áreas de economia e trabalho; educação, esporte, lazer e meio ambiente; saúde e assistência social; atendimento e segurança da comunidade; e mobilidade.

Deste modo, estão previstas a criação de uma nova unidade básica de saúde e de uma nova escola em substituição aos serviços prestados pela antiga Escola Municipal Major Bonifácio, e a instalação ou ampliação de serviços básicos de saúde que assegurem o atendimento aos moradores da região. O acordo prevê também a ampliação e/ou alteração de rotas existentes de ônibus, de modo a suprir falhas de transporte; e a ampliação de rondas feitas pela guarda municipal.

Com relação à segurança, o projeto prevê o mapeamento da iluminação pública para posterior instalação de iluminação LED; já com relação às ações de conservação e zeladoria, o documento estabelece a divulgação da periodicidade e dos horários da coleta domiciliar e da limpeza urbana. Além disso, as partes se obrigam a adotar medidas para evitar ocupação e construção irregular de imóveis naquela localidade.

Os comerciantes da região também foram contemplados, pois o projeto de execução contempla a instalação de centro de apoio aos pescadores, integrado a píer de acesso à lagoa, bem como a implantação de espaço para feira visando a atender a comunidade local.

Compensação financeira


Com a celebração do acordo fica garantido aos moradores e comerciantes da região o pagamento de uma parcela única no valor de R$ 25 mil por núcleo familiar e comércio; e de R$ 30 mil, no caso de imóvel misto, a título de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Vale destacar que, segundo a cláusula quinta, o acordo não vincula e nem gera quaisquer obrigações para os cidadãos que não concordarem com as medidas propostas, deixando de aderir ao acordo, ficando livres para adotar as medidas que entenderem cabíveis.

Também é importante esclarecer que os recursos necessários ao cumprimento das obrigações previstas no presente termo não se confundem com os previstos no âmbito do Termo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco, firmado em dezembro de 2019, nem do Acordo Socioambiental, firmado em dezembro de 2020. Assim, a empresa Braskem se responsabiliza por disponibilizar os valores adicionais necessários, inclusive em caso de eventual modificação da situação geológica na região do Flexal em razão da atualização do Mapa de Linhas Prioritárias – Versão 4.

O Termo de Acordo para Implementação de Medidas Socioeconômicas Destinadas à Requalificação da Área do Flexal foi homologado, na última quarta-feira (26), pela Justiça Federal, nos autos da ação civil pública no 0806577-74.2019.4.05.8000 e terá toda a sua execução acompanhada pelas instituições signatárias por meio de documentos emitidos semestralmente tanto pela Braskem, quanto pela Prefeitura de Maceió.

Com informações da Ascom do MPF.