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Condenado por homicídio no Canaã já tinha duas prisões por outros crimes em Alagoas
Artur Rangoussis recebeu 46 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão no julgamento por crime que ocorreu em fevereiro de 2020, na Grota do Canaã
Artur Rangoussis Brêda, condenado a 46 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão em um julgamento realizado na última segunda (14), no Fórum do Barro Duro, por um homicídio que ocorreu em fevereiro de 2020, na Grota do Canaã, em Maceió, apresenta mais de uma passagem pela polícia, sendo uma delas também por homicídio qualificado.
De acordo com informações da polícia, o primeiro registro de apreensão de Artur se deu após uma operação que foi realizada em vários bairros de Maceió no ano de 2011. Ele e mais quatro homens foram apontados como culpados pela morte de Cláudio José da Silva Junior, filho de um pastor da assembleia de Deus e por envolvimento em outros crimes. Artur nesta época tinha 19 anos.
Em 2013, ele voltou a ser preso por porte ilegal de arma de fogo na parte alta de Maceió.
No ano de 2020, se envolveu nos homicídios de José Cícero da Silva Júnior e Alex Paulo da Silva Guedes, efetuando disparos de arma de fogo contra os dois homens. Segundo informações, as mortes teriam ocorrido por retaliação. Artur Rangoussis queria vingar o homicídio do irmão, que, segundo ele mesmo acreditava, teve o envolvimento das vítimas.
Agora condenado
Em julgamento realizado na última segunda (14), no Fórum do Barro Duro, o Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou os réus Artur Rangoussis Brêda e Leonardo Wagnner Gomes de Souza pelos homicídios de José Cícero da Silva Júnior e Alex Paulo da Silva Guedes, ocorridos em fevereiro de 2020, na Capital.
Das condenações, Artur Rangoussis recebeu 46 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão. Já o réu Leonardo Wagnner recebeu a pena de 35 anos e três meses de reclusão. Leonardo, que era policial militar, teve a perda do cargo declarada.
Na deliberação o juiz Geraldo Cavalcante Amorim, que conduziu o julgamento, afirmou que considera os crimes extremamente graves "entendo que estão configurados atos absolutamente incompatíveis com o cargo de policial militar ocupado pelo réu, razão pela qual deve ser declarada a perda do cargo", referindo-se a Leonardo.
As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado. Os réus não poderão apelar em liberdade. O julgamento integrou programação do Mês Nacional do Júri.