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Servidor que estaria acumulando cargos em 13 prefeituras é investigado pela MP/AL

Dentre os 13 municípios estão Jacuípe, Japaratinga, Jundiá e Porto Calvo, que são abrangidos pela 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo

Por Redação* 01/12/2022 09h09 - Atualizado em 01/12/2022 12h12
Servidor que  estaria acumulando cargos em 13 prefeituras é investigado pela MP/AL
Sede do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) - Foto: Reprodução/Cada Minuto

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) decidiu instaurar inquérito civil para apurar denúncia de acumulação irregular de cargos públicos. Após denúncia anônima, foi verificado um servidor estaria acumulando indevidamente cargos públicos em 13 prefeituras municipais de Alagoas, o que é proibido pela Constituição Federal de 1988.

De acordo com o MP, dentre os 13 municípios estão Jacuípe, Japaratinga, Jundiá e Porto Calvo, que são abrangidos pela 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, e, portanto, responsável pela apuração dos fatos em relação a estes 4 municípios. Durante a investigação inicial, foram encontrados indícios de que o servidor estaria ocupando cargos públicos em alguns desses 13 municípios mencionados.

O promotor de Justiça Rodrigo Soares da Silva pondera que a Constituição Federal é bem clara ao proibir a acumulação remunerada de dois cargos públicos, admitindo-se apenas algumas exceções. Ele também destaca o papel do Ministério Público em zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e aos serviços de relevância pública.

“Estamos apurando o caso e temos os mecanismos necessários a essa apuração. Já conseguimos identificar indícios de tal prática no presente caso. Caso se comprove tal situação, estaremos diante de uma situação completamente absurda e o Ministério Público irá responsabilizar judicialmente não somente o indivíduo que está acumulando ilegalmente os cargos públicos, mas também os que contribuíram para que tais atos, que configuram improbidade administrativa, viessem a ocorrer”, afirma o promotor.

Entenda


São três as hipóteses em que é possível a acumulação de cargos no serviço público: dois cargos de professor; um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A acumulação só é possível caso o horário dos dois serviços seja compatível.

*Com informações do MP/AL